Júri condena ex-marido e irmão à pena máxima por assassinato de Raquel Cattani

Segundo a acusação, Romero planejou o assassinato por não aceitar o fim do relacionamento, enquanto Rodrigo executou o crime mediante promessa de pagamento.

Após 16 horas de julgamento, o Tribunal do Júri de Nova Mutum condenou por unanimidade os irmãos Romero Xavier Mengarde e Rodrigo Xavier Mengarde pelo assassinato da produtora rural Raquel Cattani, morta aos 26 anos. A decisão foi anunciada na madrugada desta sexta-feira (23) e reconheceu todas as qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público, incluindo feminicídio, motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.

Com a sentença, Rodrigo Xavier Mengarde foi condenado a 33 anos, 3 meses e 20 dias de prisão, em regime fechado, pelos crimes de feminicídio e furto. Já Romero Xavier Mengarde, ex-marido de Raquel e mandante do crime, recebeu 30 anos de reclusão, também em regime fechado, exclusivamente pelo feminicídio. Em ambos os casos, a pena aplicada atingiu o limite máximo previsto na legislação brasileira.

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Rodrigo Xavier Mengarde foi condenado a 33 anos, 3 meses e 20 dias de prisão, e Romero Xavier Mengarde recebeu 30 anos de reclusão. – Foto: Alair Ribeiro/TJMT.

Crime planejado e execução violenta

Durante os debates em plenário, os promotores João Marcos de Paula Alves e Andreia Monte Alegre Bezerra de Menezes sustentaram que o conjunto probatório demonstrou de forma inequívoca a atuação conjunta dos réus. Segundo a acusação, Romero planejou o assassinato por não aceitar o fim do relacionamento, enquanto Rodrigo executou o crime mediante promessa de pagamento.

“A verdade processual demonstra que ambos atuaram na execução brutal da vítima”, afirmou o promotor João Marcos ao se dirigir aos jurados.

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Os laudos periciais apontaram que Raquel sofreu diversos golpes de arma branca, em intensidade e quantidade suficientes para caracterizar meio cruel, além de evidenciar que a dinâmica do ataque impediu qualquer possibilidade real de defesa. A acusação destacou ainda o sofrimento imposto à vítima durante a agressão.

“O homicídio foi praticado de forma cruel. Não bastava matar. Era preciso fazer sofrer. Trata-se de um crime no contexto da violência doméstica”, afirmou a promotora Andreia Monte Alegre.

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Qualificadoras acolhidas e furto reconhecido

O Conselho de Sentença acolheu integralmente as qualificadoras levadas à votação pelo Ministério Público. No caso de Rodrigo, os jurados também reconheceram a prática de furto durante o repouso noturno, considerado crime autônomo, e não apenas circunstância do homicídio.

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Para a acusação, o feminicídio ficou caracterizado pelo fato de o crime ter sido cometido por razões da condição de sexo feminino, inserido em um histórico de violência doméstica e familiar.

Raquel Cattani - Filha do deputado (Foto: reprodução)
Vítima de feminicídio, Raquel Cattani deixa dois filhos pequenos (Foto: Arquivo pessoal)

Julgamento e repercussão

O júri foi presidido pela juíza Ana Helena Alves Porcel Ronkoski, titular da 3ª Vara da Comarca de Nova Mutum, que proferiu a sentença ao final da sessão. Com a decisão, os dois réus permanecem presos.

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Pai da vítima, o deputado estadual Gilberto Cattani afirmou que a condenação traz a sensação de que a Justiça respondeu à gravidade do crime. “O que nos conforta não é ver eles nessa posição, mas ver a Justiça sendo efetivada como foi aqui, com uma atuação firme e responsável”, declarou.

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O caso

Raquel Cattani foi assassinada a facadas dentro da própria residência, no Assentamento Pontal do Marape, zona rural de Nova Mutum, em julho de 2024. De acordo com a acusação, o crime foi planejado por Romero, ex-marido da vítima que não aceitava o fim do relacionamento, e executado por Rodrigo, irmão dele, sob promessa de pagamento.

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