Justiça anula isenção de IPTU para famílias de pessoas com câncer em Colíder
A proposta foi aprovada pela Câmara Municipal de Colíder, mas o TJMT considerou a lei inconstitucional
Uma lei que ampliava a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para famílias com dependentes diagnosticados com câncer em Colíder, a 648 km de Cuiabá, foi considerada institucional pela Justiça.
A proposta foi aprovada pela Câmara do município, mas, para o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), os parlamentares não estimaram o impacto da isenção no orçamento do município. A decisão foi publicada no dia 17 de julho.

A decisão foi unânime entre os desembargadores do Órgão Especial da Corte e seguiu o voto do relator, desembargador Marcos Regenold Fernandes.
“É inconstitucional norma municipal que amplia isenção tributária sem prévia estimativa de impacto orçamentário e financeiro (violação ao art. 113 do ADCT) e que suprime critérios de renda, violando o princípio da capacidade contributiva”.
A norma anulada é a Lei Municipal nº 3.404/2025, que retirou um critério para o benefício: a exigência de que a família tivesse renda de até quatro salários mínimos. Com a nova redação, qualquer contribuinte com dependente com câncer poderia ter direito à isenção, independentemente da renda familiar.
Segundo o relator, a mudança caracterizou “renúncia de receita” sem qualquer estudo sobre o impacto financeiro para os cofres públicos, o que contraria o que determina a Constituição e a Lei de Responsabilidade Fiscal.
“A ausência de prévia estimativa do impacto orçamentário e financeiro da proposição legislativa compromete a validade da norma”, destacou o desembargador.
Além disso, a decisão afirma que a isenção, ao não considerar a renda das famílias, acaba desrespeitando o princípio da capacidade contributiva, que determina que quem pode pagar mais deve contribuir mais com os tributos.
“Ao estender o benefício fiscal a contribuintes de qualquer faixa de renda, a norma desconsidera a aptidão econômica como fator legítimo de diferenciação”, diz um trecho do documento.
Câmara ignorou veto e promulgou a lei
O texto chegou a ser vetado integralmente pelo prefeito de Colíder, Rodrigo Luiz Benassi (PRD), mas o veto foi derrubado pela Câmara Municipal, que acabou promulgando a norma por conta própria.
A Procuradoria-Geral de Justiça também se manifestou a favor da anulação da lei, concordando que ela feria princípios constitucionais e foi aprovada sem os cuidados necessários.
Conforme o documento, a lei deixou de ter validade após a decisão. No entanto, os efeitos já produzidos pela norma — como isenções já concedidas — não serão anulados.
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