Justiça anula mandato após fraude à cota de gênero em MS

Juíz eleitoral reconheceu a prática de fraude à cota de gênero nas eleições de 2024

A Justiça Eleitoral da 25ª Zona de Eldorado julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta pelo MPE (Ministério Público Eleitoral) contra o diretório municipal de Itaquiraí e candidatos vinculados a Federação Brasil Esperança, formado pelo PT (Partido dos Trabalhadores), PC do B e PV (Partido Verde), onde o vereador Antonio Francisco da Silva, o Zuza (PV), foi eleito.

camara itaquirai
(Divulgação)

A sentença, proferida pelo juiz eleitoral Glauber José de Souza Maia, reconheceu a prática de fraude à cota de gênero nas eleições de 2024, com o lançamento de candidaturas fictícias, utilizadas apenas para cumprir a exigência legal mínima de participação feminina, sem efetiva atuação no processo eleitoral.

O juiz eleitoral Glauber José de Souza Maia concluiu que houve fraude à cota de gênero nas eleições de 2024, com candidaturas femininas lançadas apenas para cumprir formalidade legal, sem efetiva participação no pleito.

Como resultado, foram cassados os diplomas dos candidatos envolvidos, anulados os votos da legenda e declarada a inelegibilidade, por oito anos, das investigadas. A decisão impacta a composição da Câmara Municipal de Itaquiraí, onde Zuza é, inclusive, o segundo secretário da Mesa Diretora. Diante da sentença, fica determinado nova totalização dos resultados e a posse do candidato legitimamente eleito após o recálculo dos votos.

À reportagem, o presidente da Câmara, Carlos Alberto Prado, o Careca (PSDB), disse que a Casa de Leis ainda não foi notificada. O vereador Zuza limitou-se a dizer que irá recorrer da sentença.

Ação conjunta

A ação foi em conjunto dos Promotores de Justiça Fábio Adalberto Cardoso Morais e Janaína Scopel Bonato. Segundo o Promotor Eleitoral Fábio Adalberto Cardoso Morais, um dos responsáveis pela atuação conjunta no caso.

“A fraude à cota de gênero compromete não apenas a igualdade entre homens e mulheres, mas também a legitimidade do processo democrático. O Ministério Público Eleitoral atuou para garantir que a lei seja cumprida e que a participação feminina seja efetiva, não meramente formal. Essa decisão reforça que a Justiça não permitirá candidaturas fictícias e assegura maior lisura às eleições.”

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