Justiça autoriza casal a adotar criança autista; pais não tinham condições
Um casal de Alto Araguaia, a 426 km de Cuiabá, procurou a Justiça e conseguiu regularizar a guarda de uma criança com TEA (Transtorno do Espectro do Autismo), após ser constatado que os pais da criança não tinham condições de criá-la.

A medida foi feita pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Jaciara, após ser acionado pelo Ministério Público da comarca.
A história teve início com o relato de uma conselheira tutelar de São Pedro da Cipa sobre a situação de da criança que foi encaminhada para cidade de Cruzeiro (SP) para ficar sob os cuidados do pai, pois a mãe, dependente química e sem residência fixa, havia perdido o poder familiar.
No entanto, o pai, desempregado, alcoólatra e com sequelas de Acidente Vascular Cerebral, negou ter condições materiais e psicológicas para cuidar da menina.
Na busca de uma família, o conselho identificou esse casal de Alto Araguaia que se dispôs ao exercício da guarda. Ele é sobrinho do pai da criança.
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Após reunir documentação oriunda de Cruzeiro, Alto Araguaia e São Pedro da Cipa, comprovando o vínculo de parentesco e a situação de risco, foi realizada audiência de conciliação para regularizar a guarda de criança.
Com a autorização paterna, a guarda foi concedida, garantindo a preservação dos direitos da criança, que necessita de atendimentos especializados.
Assim, a guardiã que participou presencialmente do ato pode retornar ao seu domicílio já com a criança em sua companhia e com a situação regular em dois dias.
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