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Por Francisca Medeiros

Justiça autoriza retomada da eleição da AMM e determina que Comissão Eleitoral marque nova data; saiba como ficam 99 votos

Urna com os votos já registrados deverá permanecer lacrada até a reabertura dos trabalhos e será aberta somente diante da Comissão Eleitoral e fiscais.

A Justiça de Mato Grosso revogou, nesta sexta-feira (18), a liminar que havia suspendido a eleição da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) para escolha da nova diretoria da entidade no triênio 2027-2029 e autorizou a retomada e a conclusão do processo eleitoral. O pleito havia sido iniciado na quarta-feira (16) e paralisado por medida judicial.

A determinação é da juíza Olinda de Quadros Altomare, da 11ª Vara Cível de Cuiabá, em processo movido pelo Município de Nova Xavantina contra a AMM. A eleição foi interrompida quando 99 dos 142 associados já tinham votado. A urna e as cédulas foram lacradas sem qualquer abertura, apuração ou proclamação de resultado, conforme determinou a Justiça.

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Pleito foi interrompido em 16 de setembro, quando 99 dos 142 municípios associados já haviam depositado seus votos na urna. – Foto: Ascom AMM

Ao reavaliar o caso, a magistrada considerou que os documentos apresentados pela AMM não demonstram, neste momento, a existência de vícios evidentes que justificassem a manutenção da suspensão.

Entre os pontos analisados estava a Assembleia Geral Extraordinária realizada em 4 de agosto, que aprovou alterações no estatuto da entidade.

Conforme a decisão, a reunião ocorreu em segunda convocação, com a presença de prefeitos, e as mudanças estatutárias foram registradas em ata como aprovadas por unanimidade dos presentes.

A juíza também avaliou o calendário eleitoral. Segundo o Estatuto Social consolidado, a eleição pode ocorrer até dezembro do último ano do mandato, enquanto a posse dos eleitos permanece prevista para o primeiro dia útil de janeiro de 2027.

Por isso, a decisão considerou que a realização do pleito em setembro está, em princípio, dentro das regras estatutárias.

Questionamentos sobre chapa única

O prazo para registro de chapas terminou em 8 de setembro. De acordo com a decisão, apenas uma chapa foi formalmente inscrita: “AMM + FORTE E PRESENTE”, encabeçada pelo ex-prefeito Hemerson Lourenço Máximo.

A candidatura de associado honorário ao cargo de diretor-presidente também foi analisada.

A decisão aponta que o estatuto permite que ex-prefeito municipal concorra à Presidência da entidade na primeira eleição após o término do mandato, e registra que a chapa foi subscrita por 10 prefeitos em exercício.

99 votos continuam lacrados

Com a nova decisão, a juíza determinou a retomada da eleição com a preservação dos 99 votos já depositados na urna, de modo que o material permaneça inviolado até a reabertura formal dos trabalhos.

“Determino que a urna eleitoral contendo os 99 votos já colhidos permaneça integralmente inviolada até o momento da retomada formal dos trabalhos, devendo o rompimento do lacre ocorrer apenas perante a Comissão Eleitoral, os fiscais da chapa inscrita e os associados presentes, lavrando-se ata circunstanciada”, diz trecho.

A Comissão Eleitoral deverá marcar uma nova data e horário, com antecedência mínima de 48 horas, e comunicar formalmente todos os municípios associados aptos. A nova votação será destinada exclusivamente aos prefeitos que ainda não haviam votado quando o processo foi interrompido.

Depois da votação complementar, os 99 votos já registrados deverão ser apurados juntamente com os novos votos. A Comissão Eleitoral deverá então proclamar o resultado e elaborar a ata final.

“Concluída a coleta dos votos remanescentes na sessão designada, proceda-se à imediata apuração conjunta e proclamação dos resultados pela Comissão Eleitoral, lavrando-se a respectiva ata final de encerramento”, acrescenta a magistrada.

AMM informa que cumprirá decisão

Por meio de nota à imprensa a AMM manifestou que a Comissão Eleitoral, formada por prefeitos, definirá a data e o horário da retomada e comunicará formalmente todos os municípios associados com antecedência mínima de 48 horas, conforme determinado pela Justiça.

A Associação cita ainda que o rompimento do lacre da urna ocorrerá diante da Comissão, dos fiscais da chapa inscrita e dos associados presentes, com registro em ata.

“A AMM reafirma seu compromisso com a transparência, legalidade e respeito aos devidos processos legais e cumprindo às decisões do Poder Judiciário e com o direito de voto de cada um dos 142 municípios de Mato Grosso aptos a votar. A entidade seguirá prestando todas as informações requeridas pela Justiça e manterá os associados e a imprensa informados sobre as próximas etapas“, finaliza a nota.

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