Justiça concede pensão a filha de trabalhador rural 48 anos após óbito
Caso ocorreu em Dourados, segunda maior cidade do estado
Após 48 anos de espera, a família de um trabalhador rural de Mato Grosso do Sul, falecido em 1978, conseguiu o benefício de pensão por morte a uma mulher com deficiência intelectual grave desde a infância, além de pagar todos os valores atrasados acumulados ao longo de quase meio século.

A decisão foi proferida na 2ª Vara Federal de Dourados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A autora recorreu ao Judiciário após ter o pedido negado na esfera administrativa. O instituto alegava que a concessão exigia a comprovação expressa de que a invalidez havia ocorrido antes de a mulher atingir a maioridade.
Ao analisar o caso, o juiz federal Ewerton Teixeira Bueno derrubou o argumento do órgão com base em laudo pericial judicial, acervo documental e depoimentos de testemunhas. A perícia médica atestou que a mulher possui retardo no desenvolvimento mental grave desde a infância, incapacidade definitiva para atividades de subsistência e necessidade de auxílio permanente de terceiros.
O magistrado destacou que a dependência econômica do filho inválido ou com deficiência é presumida por lei. O INSS não apresentou provas de autonomia financeira, e o laudo confirmou que a beneficiária nunca teve condições de exercer atividade laboral.
A condição de segurado do pai foi confirmada por certidões de casamento, posse de imóvel rural, registros vinculados ao antigo Funrural e depoimentos, comprovando o trabalho na agricultura familiar em regime de subsistência até o seu falecimento, em 1978.
Além de determinar a implantação imediata do benefício no prazo de 45 dias, a sentença condenou a autarquia ao pagamento de todas as parcelas retroativas devidas desde a data do óbito do segurado, garantindo o direito acumulado ao longo de quase cinco décadas.
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