Justiça concede prisão domiciliar a ex-secretário de Governo de Corumbá

O ex-secretário deverá permanecer recolhido em sua residência, podendo sair apenas em casos de emergência

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) concedeu habeas corpus ao ex-secretário de Governo de Corumbá, Nilson dos Santos Pedroso. A decisão consta no Diário Oficial da Justiça de MS. Com isso, fica determinado a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar com monitoramento eletrônico. A decisão liminar é do desembargador Emerson Cafure.

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O agora ex-secretário de Governo de Corumbá foi preso em operação do Gecoc | (Reprodução)

Segundo o despacho, o ex-secretário deverá permanecer recolhido em sua residência, podendo sair apenas em casos de emergência comprovada e com autorização judicial. Além disso, ele está obrigado a informar seu endereço ao juízo de origem, não mudar de domicílio sem autorização, comparecer a todos os atos processuais e não manter contato com outros investigados, testemunhas ou vítimas do processo.

Entre as restrições impostas, o magistrado também proibiu que Pedroso frequente bares, restaurantes, conveniências e locais que comercializem bebidas alcoólicas. O descumprimento de qualquer das condições pode resultar no restabelecimento da prisão preventiva.

A decisão determina ainda a expedição de alvará de soltura e de mandado de monitoração eletrônica, que deverá ser cumprido durante todo o período da prisão domiciliar.

Operação Fake Cloud

Nilson dos Santos Pedroso, foi preso durante a operação Fake Cloud, deflagrada no dia 23 de outubro. Até a operação, Nilson ocupava cargo de secretário de governo em Corumbá e foi exonerado do cargo no mesmo dia pelo prefeito Dr, Gabriel (PSB).

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Segundo o MPMS, as investigações demonstraram a existência de um grupo criminoso estruturado que atua fraudando processos de contratações públicas por dispensa de licitação, voltados ao fornecimento de licença de sistemas de backup de dados em armazenamento em nuvem para o Poder Executivo Municipal de Itaporã, desde 2022.

Conforme os elementos colhidos, após negociações ilícitas dos empresários com agentes públicos, diversos processos foram simulados e direcionados para beneficiar determinada empresa, por meio de propostas fictícias e exigências técnicas elaboradas para bloquear a concorrência.

O cumprimento dos mandados foi realizada após decisão judicial, para apurar os crimes de organização criminosa, fraude em contratações públicas, corrupção ativa e passiva.

Junto aos empresários, os agentes públicos tinham o papel de fornecer informações privilegiadas e organizar a fraude procedimental para o sucesso do grupo criminoso, em contrapartida, recebiam constantes recebimentos de vantagens indevidas.

Fake Cloud foi escolhida como nome da operação devido aos objetos dos contratos, o backup de dados em armazenamento em nuvem, o que não era fornecido ao ente público.

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