Justiça condena hospital de Cuiabá por funcionários trabalharem com covid

Hospital particular de Cuiabá não teria dados os 14 dias de afastamento e nem feito a devida comunicação ao Ministério do Trabalho

Um hospital particular de Cuiabá foi condenado pela Justiça do Trabalho a pagar indenização por dano moral coletivo por má conduta durante a pandemia da covid-19. A investigação constatou que o hospital permitiu o retorno de empregados com covid-19 à atividade laboral antes dos prazos previstos nos protocolos.

Profissionais de saúde atuando na linha de frente contra covid-19. (Foto: Tchélo Figueiredo/Secom-MT)
Profissionais de saúde atuando na linha de frente contra covid-19. (Foto: Tchélo Figueiredo/Secom-MT)

Procurado, o hospital particular disse que já recorreu da decisão e aguarda análise da Justiça do Trabalho. Veja nota ao final da reportagem.

A investigação mostrou que o hospital permitiu o retorno de empregados contaminados, suspeitos e contactantes à atividade laboral antes dos prazos previstos nos protocolos vigentes à época e verificou que não houve emissão de CAT (Comunicações de Acidentes de Trabalho) para os funcionários contaminados que estivessem envolvidos no atendimento a potenciais casos de covid-19.

Além da indenização, o hospital também deverá expedir, sob pena de multa, no prazo de 30 dias, CATs para todos os empregados que atuaram na linha de frente de combate ao novo coronavírus e foram infectados pela covid-19. A condenação atende a um pedido do MPT-MT (Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso).

O MPT ajuizou ação civil pública após apurar que o hospital particular cometeu irregularidades durante a emergência de saúde pública, em especial no período destacado pelo órgão trabalhista no processo – julho de 2020 a janeiro de 2022.

A decisão foi proferida pela juíza do Trabalho Elizângela Vargas Candido Bassil Dower, que atua na 1ª Vara do Trabalho de Cuiabá, ressaltou que as “violações ganharam maior importância por terem ocorrido em momento que toda a sociedade era conclamada a cooperar para evitar e reduzir a disseminação do vírus, agindo a empresa ré em flagrante desrespeito à comunidade e aos trabalhadores”.

Ela destacou que, de um total de 312 casos confirmados da covid, 286 trabalhadores foram afastados por período inferior aos 14 dias determinados pela portaria conjunta 20/20 de 18 de junho de 2020, ou seja, em apenas 8% dos casos foi respeitado o afastamento recomendado.

“Noto que em alguns casos confirmados da Covid, os retornos às atividades se deram com apenas 3 dias de afastamento. (…) Do mesmo modo, analisando a tabela de fls. 35/48 referente aos casos suspeitos e contactantes, observo que do total de 268, em apenas 10 casos foi respeitado o período de afastamento de 14 dias. Em algumas situações, por exemplo, o prazo de afastamento mostrou-se tão exíguo quanto insuficiente para verificar até mesmo se o trabalhador estaria assintomático”.

A fixação do dano moral coletivo levou em consideração o porte econômico da empresa, o número de trabalhadores diretamente afetados pelos ilícitos e a gravidade.

A indenização será revertida a um fundo que atenda ao disposto no artigo 13 da Lei n. 7.347/1985 ou para instituições beneficentes que realizam trabalhos de relevância social, a serem indicadas pelo MPT.

Outro lado

Em nota, o Hospital Santa Rosa afirma que recorreu da decisão e reitera a dissipabilidade em colaborar com a Justiça. Veja íntegra:

O Hospital Santa Rosa informa que já recorreu da sentença judicial e confia na procedência do seu recurso. Reitera a disponibilidade para colaborar com a Justiça prestando as devidas informações necessárias e prezando pela legalidade e excelência de suas atividades.

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