Justiça de MS condena pela 1ª vez racismo contra nordestinos na internet
Réu postou as ofensas contra os nordestinos após a disputa presidencial que culminou na vitória de Luiz Inácio Lula da Silva (PT)
Pela primeira vez, em Mato Grosso do Sul, um acusado foi condenado por postar ofensas contra nordestinos nas redes sociais. Além de histórica, a decisão é simbólica e serve de exemplo para quem pensa que a internet é terra sem lei.

As postagens foram feitas em outubro de 2022, em meio às eleições presidenciais, quando um morador de Dourados publicou, em seu perfil nas redes sociais, uma série de ofensas discriminatórias contra a população nordestina.
Entre elas, frases como: “O Nordeste merece voltar a carregar água em baldes mesmo” e “Você ainda vai comer muita farinha com água pra não morrer de fome”. O réu associou, de forma negativa, aos nordestinos o resultado da disputa eleitoral que culminou na vitória de Luiz Inácio Lula da Silva, o Lula.
Esse resultado foi obtido pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Dourados, em ação penal.
A denúncia foi ajuizada pelo Promotor de Justiça João Linhares Júnior, com atuação do Procurador de Justiça Francisco Neves Júnior. A 1ª Vara Criminal de Dourados condenou o acusado a dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, além do pagamento de dez dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas.
O acusado ainda recorreu, mas o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve a condenação e reafirmou o enquadramento na lei que trata dos crimes de racismo, inclusive aqueles cometidos por meio virtual. A decisão da 3ª Câmara Criminal, sob relatoria do desembargador Fernando Paes de Campos, foi unânime.
No acórdão, a Corte destacou que “a alegação de crítica política não descaracteriza o conteúdo discriminatório das mensagens, sendo a generalização da ofensa a própria essência do ato de preconceito por procedência nacional”.
A decisão também reforçou que a competência para julgamento é da Justiça Estadual, uma vez que as publicações não ultrapassaram as fronteiras do país, afastando o caráter transnacional.
Segundo o Promotor de Justiça João Linhares Júnior, a sentença tem efeito pedagógico e dissuasório, estimulando debates e inibindo novas condutas racistas. Além disso, garante proteção efetiva às vítimas, especialmente pertencentes a minorias vulneráveis, fortalecendo uma sociedade mais justa, livre e solidária.
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