Justiça determina interdição parcial de presídio de Juína após superlotação

Unidade já foi alvo de interdições em 2018, 2022 e 2023, todas motivadas por problemas estruturais, sanitários e pela ausência de atendimento médico.

A Justiça determinou a interdição parcial do Centro de Detenção Provisória (CDP) de Juína (MT), após pedido da Defensoria Pública de Mato Grosso (DPEMT) que constatou uma superlotação na unidade, com 302 presos – 184% acima da capacidade, que é de 164 vagas. A decisão é da última quinta-feira (27).

A população é considerada heterogênea e acima do que a unidade comporta:

  • 147 presos provisórios da comarca;
  • 47 presos definitivos;
  • 108 detentos vindos de outras comarcas e até de outros estados.
Centro de Detenção Provisória (CDP) de Juína é interditado parcialmente após interdição. - Foto: Arquivo/DPEMT
Centro de Detenção Provisória (CDP) de Juína é interditado parcialmente após superlotação. – Foto: Bruno Cidade/DPEMT

Segundo a Resolução nº 05/2016 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, o limite crítico de ocupação em unidades masculinas é de 137,5%.

De acordo com a decisão do juiz Vagner Dupim Dias, corregedor do Sistema Prisional, fica proibido o ingresso de novos detentos, “salvo de forma estritamente excepcional”, como casos de flagrante ocorridos dentro da comarca.

O magistrado também determinou que o Estado apresente um plano para solucionar a superlotação e que a Secretaria Estadual de Justiça (Sejus) transfira, no prazo de 30 dias, ao menos 76 presos para outras unidades prisionais.

O Primeira Página entrou em contato com a Sejus, mas não obteve retorno até esta publicação.

Na última semana, o Centro de Ressocialização de Sorriso também foi interditado após constatar que a unidade opera em colapso, com quase o triplo da capacidade. Atualmente, o presídio abriga 380 detentos, embora disponha de apenas 166 vagas, um excedente de 214 presos.

Condições degradantes

Ao justificar a interdição, o juiz afirmou ter constatado pessoalmente a precariedade do CDP. “Este Juízo observou in loco as condições desumanas de pessoas dormindo próximo a sanitários, ventilação insuficiente, iluminação inadequada, ausência de salubridade, falta de higienização e de condições mínimas de habitabilidade, que não se compatibilizam com com os parâmetros das Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Reclusos”, diz trecho da decisão.

CDP de Juína abriga atualmente 302 presos - 184% acima da capacidade, que é de 164 vagas. - Foto: Arquivo/DPEMT
CDP de Juína abriga atualmente 302 presos – 184% acima da capacidade, que é de 164 vagas. – Foto: Bruno Cidade/DPEMT

O pedido da Defensoria foi protocolado inicialmente em 3 de setembro, pelo defensor público Caio Eduardo Felício Castro, e reiterado em 13 de novembro, diante da ausência de resposta judicial direta.

Segundo a DPEMT, vistorias feitas em agosto pela Defensoria e pela Corregedoria do Sistema Prisional apontaram déficit de alimentação, kits de higiene, medicamentos, vagas para estudo e trabalho, além de falhas na infraestrutura e em programas de redução de pena.

Castro relatou que, em visitas ao local, encontrou presos provisórios e definitivos dividindo as mesmas celas, além de reclamações sobre alimentação e higiene inadequadas.

Histórico de interdições

Em 21 de julho deste ano, um motim ocorreu na unidade, episódio que, segundo o defensor, está entre os motivos investigados relacionados ao ambiente de tensão e precariedade.

O CDP de Juína já foi alvo de interdições em 2018, 2022 e 2023, todas motivadas por problemas estruturais, sanitários e pela ausência de atendimento médico, apontada como uma irregularidade persistente.

Com a decisão, o Estado terá de apresentar medidas imediatas para reduzir a superlotação e adequar as condições da unidade às normas de dignidade humana.

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