Justiça Eleitoral rejeita ação que pedia cassação de prefeito eleito em Nova Olímpia

A denúncia apontava suposto abuso de poder econômico, político e compra de votos durante as eleições municipais de 2024.

A Justiça Eleitoral da 19ª Zona, em Tangará da Serra, julgou improcedente a ação movida pela coligação “Nova Olímpia de Todos” contra o prefeito eleito Ari Cândido Batista (Arião), seu vice Eduardo Oliveira de Almeida e o ex-prefeito José Elpídio de Moraes Cavalcante. A denúncia apontava suposto abuso de poder econômico, político e compra de votos durante as eleições municipais de 2024.

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Justiça Eleitoral mantém prefeito eleito de Nova Olímpia e rejeita denúncia de compra de votos. (Foto: Diário da Serra)

A ação foi apresentada após a vitória de Ari por uma margem de apenas 129 votos. Entre as acusações estavam o uso irregular de carros de som, a realização de um evento atribuído como “showmício”, a distribuição de materiais de construção e dinheiro a eleitores, além de perseguição política a uma servidora da prefeitura.

Durante o processo, foram colhidos depoimentos e solicitadas diligências, mas, segundo a decisão, as provas apresentadas se mostraram frágeis e insuficientes para sustentar as graves penalidades pedidas — como a cassação dos diplomas e a inelegibilidade dos investigados.

Um dos principais elementos, a ata notarial em que um eleitor alegava ter recebido materiais de construção em troca de voto, não pôde ser confirmada judicialmente, já que a testemunha não compareceu à audiência nem foi localizada para depor.

Outro ponto, a denúncia de oferta de R$ 100 a uma eleitora, também não apresentou comprovação de vínculo entre o suposto autor da proposta e a campanha dos candidatos.

Em relação à servidora que relatou perseguição política, a Justiça considerou haver indícios de retaliação, mas sem provas suficientes que demonstrassem motivação eleitoral ou ligação direta dos candidatos com o episódio. Já o evento classificado como “showmício” não teve descrição detalhada nem elementos que comprovassem a irregularidade.

Na sentença, o juiz Anderson Gomes Junqueira destacou que, para cassar mandatos eleitos nas urnas, a legislação exige provas “robustas, seguras e convergentes”, o que não foi constatado no processo. “Indícios isolados não bastam para comprometer a soberania da vontade popular”, afirmou.

Com isso, os eleitos seguem mantidos nos cargos e a ação de investigação judicial eleitoral foi arquivada.

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