Justiça extingue ação contra taxa aplicada a turistas em Bonito
Decisão não analisou o conteúdo da TCA, nem sua constitucionalidade
O mandado de segurança coletivo ajuizado por entidades do setor turístico contra a Prefeitura de Bonito, que buscava suspender a cobrança da TCA (Taxa de Conservação Ambiental, foi extinta nesta quinta-feira (8) pela Justiça de Mato Grosso do Sul.
Na decisão, o juízo da 1ª Vara da Comarca de Bonito concluiu que o mandado de segurança não era o instrumento processual adequado para o tipo de questionamento apresentado.

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Entidades do turismo de Bonito alegam que a taxa, regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 412/2025, apresenta ilegalidades e inconstitucionalidades, solicitando a suspensão da cobrança, o afastamento de obrigações impostas aos prestadores de serviços turísticos e a anulação de eventuais penalidades relacionadas à TCA.
Segundo argumentaram as associações, embora não sejam contribuintes da taxa, já que cobrança é obrigatória sobre os visitantes, agências de turismo, meios de hospedagem e guias estariam sendo obrigados a exigir ou comprovar o pagamento da TCA pelos turistas, sob pena de sanções administrativas, acarretando impactos operacionais e econômicos ao setor.
Conforme a prefeitura, no entendimento da sentença, a pretensão das entidades consistia, na prática, em impedir a aplicação futura da legislação que instituiu a Taxa de Conservação Ambiental, caracterizando tentativa de controle abstrato de constitucionalidade. Esse tipo de discussão deve ser realizado por meio das ações próprias previstas na Constituição, não sendo o mandado de segurança a via adequada para esse fim.
Também foi observado que não foram apresentados atos administrativos capazes de demonstrar lesão ou ameaça direta a direito líquido e certo das associações, requisito necessário para o processamento do mandado de segurança.
No entanto, a decisão não analisou o conteúdo da TCA, nem sua constitucionalidade, mas os aspectos processuais do pedido. Com a extinção do mandado de segurança, permanecem válidas a Lei Complementar Municipal n.º 162/2021 e a regulamentação da Taxa de Conservação Ambiental estabelecida pelo Decreto Municipal n.º 412/2025.
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