Justiça Federal dá 90 dias para União garantir água potável a indígenas sob pena de multa diária

Em caso de descumprimento da decisão judicial, será cobrada multa diária de R$ 5 mil

A Justiça Federal determinou nesta terça-feira (15) que a União forneça água potável e tratada de forma contínua para comunidades indígenas de 19 municípios de Mato Grosso do Sul. A decisão estabelece que o governo federal identifique aldeias sem acesso adequado ao recurso, implante sistemas de abastecimento e garanta o fornecimento mínimo de 110 litros de água por pessoa por dia.

Água potável. (Foto: José Cruz/Agência Brasil)
Decisão determina fornecimento contínuo de água tratada para indígenas de Mato Grosso do Sul. (Foto: José Cruz/Agência Brasil)

A sentença foi proferida pela juíza federal Janete Lima Miguel, da 2ª Vara Federal de Campo Grande. Segundo a magistrada, negar acesso à água potável viola direitos humanos e a dignidade da pessoa humana.

A decisão atende ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2021 e beneficia comunidades indígenas localizadas em:

  • Anastácio
  • Aquidauana
  • Bandeirantes
  • Bodoquena
  • Bonito
  • Camapuã
  • Campo Grande
  • Corguinho
  • Dois Irmãos do Buriti
  • Figueirão
  • Jaraguari
  • Miranda
  • Nioaque
  • Paraíso das Águas
  • Porto Murtinho
  • Ribas do Rio Pardo
  • Rochedo
  • Sidrolândia
  • Terenos

Além de garantir o abastecimento, a União deverá realizar manutenção bimestral dos sistemas e instalar redes de distribuição nas aldeias conforme a necessidade de cada localidade. O Governo de Mato Grosso do Sul e os municípios deverão colaborar na execução das medidas.

Justiça Federal cobra abastecimento de água em aldeias indígenas e fixa multa de R$ 5 mil por dia. (Foto: Reprodução)
Justiça Federal cobra abastecimento de água em aldeias indígenas e fixa multa de R$ 5 mil por dia. (Foto: Reprodução)

Ao decidir o caso, a juíza destacou que as comunidades não podem permanecer sem acesso à água enquanto aguardam processos de demarcação de terras. Ela também ressaltou que o fornecimento é fundamental para higiene, alimentação, agricultura familiar, criação de animais e preservação das tradições indígenas.

A União terá 90 dias para garantir o abastecimento de água potável nas aldeias indígenas. Em caso de descumprimento da decisão judicial, será cobrada multa diária de R$ 5 mil.

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