Justiça garante passagem interestadual pela metade do preço para idosos de baixa renda; entenda quem tem direito

Decisão tem abrangência nacional, derruba exigência de compra antecipada e reforça regras para pessoas com 60 anos ou mais e renda de até dois salários mínimos.

Idosos de baixa renda têm direito a pagar 50% do valor das passagens de ônibus, trem e embarcações em viagens interestaduais. O benefício foi reafirmado por uma decisão da Justiça Federal em Rondônia, após ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), e deve ser respeitado por empresas de transporte interestadual em todo o país.

rodoviaria cheia
A decisão também garante a anulação da necessidade de antecedência mínima para compra da passagem com desconto. – Foto: Agência Brasil

A decisão também anulou a exigência de que o idoso precisasse comprar o bilhete com antecedência mínima de seis ou 12 horas, conforme a distância da viagem.

O benefício é destinado a pessoas que atendam a dois critérios: ter 60 anos ou mais e possuir renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos. Atualmente, considerando o salário mínimo de R$ 1.621, o limite de renda é de R$ 3.242.

Além do desconto, a legislação determina que as empresas reservem duas vagas gratuitas por veículo, comboio ferroviário ou embarcação para idosos que também atendam aos critérios de renda. Quando essas vagas gratuitas já estiverem ocupadas, o idoso de baixa renda tem direito às passagens com 50% de desconto.

Justiça derruba exigência de compra antecipada

Um dos principais pontos da decisão é o fim da exigência de antecedência para a aquisição do benefício. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) informou que a decisão anulou a regra que exigia que o interessado comprasse a passagem com, no máximo, seis horas de antecedência para viagens de até 500 quilômetros e 12 horas para trajetos superiores a 500 quilômetros.

Com isso, segundo a decisão, não pode haver uma limitação temporal que impeça o idoso de adquirir o bilhete gratuito ou com desconto quando houver disponibilidade prevista pela legislação.

Para solicitar a passagem gratuita ou com desconto, o idoso deve apresentar no guichê da empresa: documento oficial com foto, CPF e comprovante de renda. As empresas de transporte também devem disponibilizar informações sobre as vagas gratuitas e aquelas ocupadas em seus canais eletrônicos.

Caso a companhia se recuse a conceder o benefício, deverá fornecer ao interessado um documento informando o motivo da negativa.

idoso no celular
A decisão também obriga as empresas a divulgarem informações sobre a gratuidade também nas plataformas digitais da empresa. – Foto: Agência Brasil

Decisão vale para todo o país

A ação foi movida pelo MPF em Rondônia e a decisão da Justiça Federal tem abrangência nacional, alcançando as empresas responsáveis pelo transporte interestadual em todo o Brasil.

Na decisão, o desembargador federal Alexandre Jorge Fontes Laranjeira acompanhou entendimentos judiciais anteriores que consideraram ilegais as restrições impostas à compra das passagens com gratuidade ou desconto.

O entendimento parte do Estatuto da Pessoa Idosa, que assegura condições especiais para o transporte coletivo interestadual às pessoas com 60 anos ou mais e baixa renda.

Como denunciar se a empresa negar o benefício?

Caso o idoso tenha direito à gratuidade ou ao desconto e a empresa se recuse a cumprir a legislação, é possível registrar uma reclamação junto à ANTT. As denúncias podem ser feitas pelo telefone 166, pelo WhatsApp (61) 99688-4306 ou pelo canal Fale Conosco da agência.

*Com informações da Agência Brasil

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