Justiça impõe multa de R$ 10 mil caso condomínio não custeie cuidados com gatos comunitários após casos de envenenamento
Sentença determina cadastro de tutor, custeio da alimentação e assembleia para regulamentar custos e a convivência e proteção dos animais.
A Justiça de Mato Grosso condenou o condomínio Morada da Serra IV, em Cuiabá, ao pagamento de multa de até R$ 10 mil caso descumpra decisão que determinou cuidados com gatos comunitários que vivem no local ou caso os felinos sejam vítimas de novos episódios de envenenamentos ou maus-tratos.
A sentença é de 26 de junho e foi publicada no Diário de Justiça no dia 9 deste mês, pelo juiz Emerson Luis Pereira Cajango, Vara Especializada do Meio Ambiente. Foi determinado ainda que, em 30 dias, o condomínio promova cadastramento de ao menos um tutor responsável pelos animais comunitários.

Caso não hajam voluntários, a administração deve deverá nomear um funcionário ou contratar pessoa para a função de manejo básico de alimentação e limpeza para os animais. Os felinos devem receber cuidados conforme o orçamento apresentado e anteriormente aceito pelo síndico, devendo o valor ser rateado entre as unidades como despesa ordinária de manutenção do ambiente coletivo.
Em um prazo de 60 dias uma assembleia geral deve ser convocada para aprovação de aditivo ao Regimento Interno que regulamente a convivência e a proteção dos animais comunitários, vedando terminantemente qualquer punição ou obstrução ao fornecimento de água e alimento.
Casos de envenenamento e proibição de alimentação
O processo teve início após a autora da ação de obrigação de fazer, Stella Catarina Kury, buscar a Justiça para tomar providências diante de casos de maus-tratos contra fatos no Morada da Serra IV, onde ela reside há 20 anos.
Conforme o processo, os animais vivem em ambiente de hostilidade por parte de condôminos e da administração contra os animais e moradores que prestam auxílio humanitário a eles.
Segundo a moradora, em 3 de fevereiro de 2025 foi notificada pelo síndico para cessar a alimentação dos felinos, sob o argumento de que a escassez de alimento forçaria a migração dos animais.
Já em 26 de junho daquele ano, ocorreu um episódio de extermínio em massa por envenenamento criminoso, com uso de “chumbinho”, resultando na morte de diversos animais e na hospitalização de outros. O caso foi registrado na Delegacia de Meio Ambiente (DEMA).

Diante da inércia administrativa do condomínio, a moradora assumiu sozinha o resgate dos gatos sobreviventes, custeando tratamentos veterinários. Ela cita que buscou solução consensual, que chegou a ser aceita pelo síndico, mas depois recuou por resistência de uma ala de moradores intolerantes.
Com base nestas informações e acervo documental, incluindo áudios, prints de conversas em grupo de WhatsApp e laudos veterinários, buscou a Justiça para obrigar o residencial a promover o cadastramento formal de tutor e o custeio imediato das despesas essenciais dos animais.
Juiz entendeu que residencial deve garantir cuidados aos animais
Ao analisar os autos, o magistrado do caso enfatizou que as provas documentais são fartas, contendo áudios e prints que demonstram que o síndico John Lennon Nascimento da Costa possuía plena ciência da matança de animais por veneno e da presença de substâncias tóxicas nas calçadas.
“Em vez de adotar postura institucional de investigação e proteção, o síndico adotou um discurso de neutralidade passiva, chegando a sugerir a remoção forçada (o que é vedado pelo art. 6º, §2º da Lei 12.391/24) e a deslegitimar a atuação da autora”, citou o juiz.
O magistrado acrescenta que a lei estadual nº 12.118/23 obrigar síndicos a comunicarem às autoridades indícios de maus-tratos em áreas comuns, e que, ao omitir-se e permitir que a moradora arcasse sozinha com o ônus de um crime ocorrido sob a vigilância do condomínio, o réu falhou na obrigação de guarda e administração.
Além disso, o juiz avaliou que a alegação de “déficit orçamentário” para negar assistência a animais envenenados nas dependências comuns é incompatível com a ética da alteridade, dado que o condomínio já realiza gastos com manutenção estética, lixeiras e pró-labore.
Negar o custeio mínimo para evitar que animais morram de fome ou sejam chacinados por veneno não é “zelo com o dinheiro dos moradores”, mas sim descumprimento de dever ambiental. Como bem asseverado pelo parecer ministerial, o condomínio detém o controle do ambiente. Se a alimentação desordenada atrai pombos ou causa sujeira, a solução razoável não é a proibição do trato (que configura maus-tratos por omissão), mas sim a organização administrativa: definição de locais específicos para comedouros, horários de limpeza e cadastramento de responsáveis.
O Primeira Página busca a defesa de John Lennon Nascimento da Costa e do condomínio Morada da Serra IV para um posicionamento sobre os fatos e se as medidas judiciais impostas já foram adotadas para garantir o cumprimento do processo. Espaço segue aberto para manifestações.
O que diz a lei estadual nº 12.118/23?
A Lei Estadual nº 12.118/2023 determina que síndicos e administradores de condomínios residenciais de Mato Grosso comuniquem à Polícia Civil, à Polícia Militar ou à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) qualquer ocorrência ou indício de maus-tratos contra animais nas dependências do condomínio.
A denúncia deve ser feita pelos canais oficiais dos órgãos competentes e, sempre que possível, conter informações que permitam identificar tanto o animal vítima quanto o responsável pela violência.
A lei é de autoria do deputado estadual Eduardo Botelho e foi sancionada pelo ex-governador Mauro Mendes (União) em 2023.
Leia mais
-
Acusado de matar a esposa, enterrá-la no quintal e simular desaparecimento vai a júri popular
-
Câmera registra impacto entre carros em acidente com morte de criança de 4 anos; motorista segue preso
-
Fotógrafo morre em acidente horas após publicar vídeo em festival de rock em MT; veja
-
Mulher é presa e três adolescentes apreendidos após assalto e sequestro de motorista de aplicativo
-
VÍDEO: criança de 4 anos morre após carro de luxo atingir veículo em Sorriso; condutor é preso
Mais lidas - 1 Cardiologista é preso novamente por feminicídio da esposa em Campo Grande
- 2 TJ afasta juiz até dezembro; MT soma 7 magistrados de 1º grau fora das funções
- 3 Promotora cita sofrimento de vítimas e cobra recurso contra absolvição de guia espiritual denunciado por 13 mulheres em MT
- 4 TRE-MT aprova plebiscitos que podem mudar limites de 4 municípios; entenda como vai funcionar
- 5 Autores de chacina em Várzea Grande são condenados a 294 anos de prisão
- 1 Cardiologista é preso novamente por feminicídio da esposa em Campo Grande
- 2 TJ afasta juiz até dezembro; MT soma 7 magistrados de 1º grau fora das funções
- 3 Promotora cita sofrimento de vítimas e cobra recurso contra absolvição de guia espiritual denunciado por 13 mulheres em MT
- 4 TRE-MT aprova plebiscitos que podem mudar limites de 4 municípios; entenda como vai funcionar
- 5 Autores de chacina em Várzea Grande são condenados a 294 anos de prisão
Comentários (1)
No caso o Condomínio Tem Proibir dentro Condomínio Animais. O Povo Nem tem Dinheiro para pagar Custos do Próprio ,imagine Multa…