TJ manda distribuir colchões e remédios para presos de MT e fixa multa diária de R$ 50 mil
Justiça deu 15 dias para o Estado distribuir colchões e medicamentos já adquiridos; descumprimento poderá gerar multa por unidade prisional.
A Justiça de Mato Grosso determinou, nesta segunda-feira (2), que o Estado distribua imediatamente colchões e medicamentos já adquiridos e regularize o fornecimento de itens básicos de higiene nas unidades prisionais. A decisão foi tomada após constatação de falhas estruturais no sistema carcerário, que abriga quase 3.500 presos apenas na Penitenciária Central do Estado (PCE).

A decisão do desembargador Orlando de Almeida Perri, que coordena o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo do TJMT, baseou a decisão em relatórios de inspeção que apontaram falhas estruturais no fornecimento de colchões, medicamentos e itens de higiene nas unidades prisionais.
Entre as determinações, o magistrado ordenou a distribuição imediata de colchões já disponíveis em estoque, o envio às unidades prisionais de medicamentos que já foram comprados e ainda não entregues e a regularização do fornecimento de materiais de higiene pessoal.
A decisão destaca que há contrato vigente para aquisição de 24 mil colchões e contratos específicos para fornecimento de medicamentos a 41 unidades prisionais. Para o desembargador, a existência de contratos ativos e estoque disponível afasta qualquer justificativa para a ausência desses itens essenciais.

Ao fundamentar a medida, o magistrado ressaltou que a pessoa privada de liberdade não perde sua dignidade ao ingressar no sistema prisional e que a pena não pode ser agravada por omissões do Estado. Segundo ele, quando as condições de cumprimento ultrapassam o sofrimento inerente à privação de liberdade, a execução pode se transformar em tratamento desumano ou degradante.
As inspeções registraram falhas na distribuição de colchões, desabastecimento de medicamentos e deficiência no fornecimento de itens de higiene, como sabonete, pasta de dente, aparelhos de barbear e absorventes para mulheres presas.
A decisão também estabelece prazo de 15 dias para que a Secretaria de Estado de Justiça cumpra as determinações. Após esse período, os Juízos da Execução Penal de cada comarca deverão realizar fiscalização presencial nas unidades prisionais para verificar o cumprimento da ordem, especialmente quanto à suficiência do estoque de colchões e ao efetivo fornecimento aos custodiados. O resultado das inspeções deverá ser certificado nos autos no prazo de 30 dias.
Em caso de descumprimento, o desembargador fixou multa diária de R$ 50 mil ao Estado de Mato Grosso, por obrigação não cumprida e por unidade prisional inadimplente. O valor será revertido ao Fundo Penitenciário Estadual e deverá ser aplicado exclusivamente em melhorias no sistema prisional.
A decisão ainda determina que os diretores das unidades sejam formalmente advertidos de que a constatação da falta dos itens poderá resultar, inclusive, na fixação de multa pessoal ao responsável.
O habeas corpus coletivo, que inicialmente tratava da unidade de Sinop, foi estendido para outras unidades do Estado, incluindo a Penitenciária Central do Estado, o Centro de Ressocialização de Várzea Grande, o CRIALD, a Penitenciária Feminina Ana Maria do Couto May e unidades de Rondonópolis.
O Primeira Página aguarda posicionamento do Estado.
Justiça determina entrega de colchões e fixa multa diária de R$ 50 mil
O que a decisão determinou
Prazos e multa
15 dias
R$ 50 mil
30 dias
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