Justiça manda MTU comprovar construção de 150 abrigos de ônibus em Cuiabá
Decisão determina que a MTU informe quantos abrigos foram concluídos e apresente documentos sobre eventuais obras pendentes.
A Justiça de Mato Grosso determinou que a Associação Matogrossense dos Transportadores Urbanos (MTU) apresente documentos que comprovem o cumprimento de um acordo que prevê a construção de 150 abrigos de pontos de ônibus. A decisão é dessa quarta-feira (2) do juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas da Comarca de Cuiabá.
A decisão faz parte de ação civil pública movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) contra a MTU que tramita desde 2007 na Justiça estadual. O Primeira Página entrou em contato com a MTU para um posicionamento mas até o momento não obteve retorno. Espaço segue aberto para manifestações.

Em 2024, o MPMT e a MTU participaram de uma audiência de conciliação. No ato, foi proposto pela MTU a confecção de 150 pontos de ônibus, em locais a serem informados pela Secretária de Mobilidade Urbana (Semob), que deve corresponder ao valor mínimo de R$ 1.050.000,00.
Anteriormente, o processo havia sido suspenso em razão de um acordo homologado em outra ação. Conforme a decisão, após o prazo para cumprimento das obrigações previstas no acordo, o Ministério Público deveria informar se elas haviam sido integralmente cumpridas.
Ao analisar o caso, o MPMT informou que não havia documentação suficiente para comprovar o cumprimento integral do acordo.
O órgão ministerial afirmou ter localizado documentos que indicavam o cumprimento parcial da obrigação, mas destacou que não havia comprovação da conclusão da construção dos 150 abrigos de pontos de ônibus.
Diante disso, o Ministério Público pediu que a MTU fosse intimada a apresentar a documentação prevista no acordo, incluindo uma planilha geral e os comprovantes das obras. O pedido foi aceito pelo magistrado do caso.
Associação deve apresentar provas da construção de abrigos
Com isso, a MTU terá 15 dias para apresentar uma relação dos 150 abrigos previstos no acordo, com a localização de cada um, as datas de início e conclusão das obras, além dos valores individualizados e do montante total empregado.
A associação também deverá apresentar documentos que comprovem a efetiva construção e conclusão dos abrigos, incluindo registros fotográficos, prestações de contas e outros documentos pertinentes.
Caso a obrigação não tenha sido totalmente cumprida, a MTU deverá informar quantos abrigos foram concluídos, quais ainda estão pendentes e as razões para eventual descumprimento, acompanhadas da documentação correspondente.
Depois da apresentação dos documentos pela MTU, o Ministério Público terá 10 dias para se manifestar sobre o cumprimento do acordo.
O outro lado
A MTU esclarece que firmou um acordo com Ministério Público de Mato Grosso para instalar 150 abrigos de ônibus em 25 meses, uma média de seis unidades mensais nos locais indicados pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob). Até o momento, 126 estruturas já foram entregues e as 24 restantes encontram-se em processo de instalação.
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