Justiça manda parar corte de árvores na Avenida Fernando Corrêa em Cuiabá e ameaça multa de R$ 50 mil

Decisão atende parcialmente pedido do Ministério Público e determina a suspensão da retirada das árvores remanescentes até nova análise; secretário de Obras pode ser multado pessoalmente se descumprir a ordem.

A Justiça de Mato Grosso determinou, nesta quinta-feira (9), a paralisação imediata da retirada de árvores na Avenida Fernando Corrêa da Costa, em Cuiabá, e fixou multa pessoal de R$ 50 mil ao secretário municipal de Obras, Reginaldo Teixeira, caso a decisão seja descumprida. A decisão atende parcialmente ao pedido do Ministério Público Estadual (MPE).

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada do Meio Ambiente, determinou apenas a suspensão do corte das árvores que ainda permanecem no trecho da avenida, enquanto aguarda novas informações da Prefeitura de Cuiabá. Já o pedido para suspender todas as autorizações de retirada de árvores concedidas pelo município será analisado somente após a manifestação da administração municipal.

Segundo a ação, a retirada das árvores começou no fim de junho. O Ministério Público afirma que 24 exemplares já haviam sido derrubados e que havia previsão de eliminar até 82 árvores no local.

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A mudança do cenário com a retirada de árvores na Rua Baltazar Navarros gerou revolta em Cuiabá. – Foto: Reprodução

Na ação, o MP sustenta que o município estaria autorizando a supressão de árvores adultas sem observar critérios técnicos relacionados à compensação ambiental, como a equivalência ecológica e a possibilidade de transplante dos exemplares. Conforme o órgão, as autorizações adotariam apenas critérios quantitativos para definir o replantio, sem considerar os serviços ambientais prestados pelas árvores adultas.

Ao conceder a decisão, o juiz destacou que a continuidade da retirada das árvores pode provocar dano ambiental irreversível. Na decisão, ele ressalta que árvores adultas levam décadas para se desenvolver e oferecem benefícios que não são imediatamente substituídos pelo plantio de mudas, como sombreamento, redução da temperatura e amenização das ilhas de calor, fator especialmente relevante em Cuiabá, conhecida pelas altas temperaturas.

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Em novembro de 2025, uma árvore de 40 anos foi podada irregularmente no bairro CPA II. – Foto: Prefeitura de Cuiabá

O magistrado também observou que a interrupção do corte das árvores não impede o prosseguimento das obras viárias em outros aspectos, preservando apenas os exemplares remanescentes até que o mérito da ação seja analisado.

Decisão amplia debate iniciado na Rua Baltazar Navarros

A decisão judicial ocorre poucos dias depois de outra polêmica envolvendo a retirada de árvores na Rua Baltazar Navarros, no bairro Poção.

Na ocasião, a derrubada de cinco figueiras provocou repercussão nas redes sociais e expôs um desencontro dentro da própria Prefeitura de Cuiabá. Enquanto o prefeito Abilio Brunini afirmou, em vídeo, que não havia autorizado a retirada e classificou a situação como “inadmissível”, a Limpurb informou que o corte havia sido autorizado após laudos técnicos apontarem risco de queda, presença de cupins e danos à infraestrutura.

 Retirada de árvores na Rua Baltazar Navarros, no bairro Poção, em Cuiabá, deu início a polêmicas. – Vídeo: Reprodução/Instagram

Dias depois, o Ministério Público entrou com uma ação civil pública afirmando que o problema não estava restrito à Rua Baltazar Navarros, mas refletia falhas na política municipal de arborização. Segundo a Promotoria, a prefeitura estaria autorizando a retirada de árvores adultas sem avaliar critérios como equivalência ecológica, possibilidade de transplante e os serviços ambientais prestados por esses exemplares ao longo de décadas.

Prefeitura terá 72 horas para se manifestar

Na mesma decisão, a Justiça determinou que a Prefeitura de Cuiabá seja intimada para apresentar manifestação no prazo de 72 horas sobre os pedidos formulados pelo Ministério Público, incluindo a suspensão de todas as autorizações de supressão arbórea em vigor no município.

Além da prefeitura, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável (Smades), a empresa responsável pela obra e a eventual terceirizada encarregada da retirada das árvores também deverão cumprir a decisão. O Juizado Volante Ambiental (Juvam) foi acionado para verificar quantas árvores ainda permanecem no trecho e embargar qualquer nova supressão que desrespeite a ordem judicial.

Caso a determinação não seja cumprida, o secretário municipal de Obras, Reginaldo Teixeira, poderá ser multado pessoalmente em R$ 50 mil, sem prejuízo de outras responsabilidades civis, administrativas e penais previstas na legislação.

Nesta sexta-feira (10), a Prefeitura de Cuiabá informou que recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para tentar reverter a decisão que suspendeu o decreto municipal responsável por interromper temporariamente a análise e a aprovação de projetos de loteamentos com terrenos menores que 200 metros quadrados. O recurso foi protocolado nesta sexta-feira (10) e deverá ser analisado pelo Órgão Especial do tribunal.

A liminar foi concedida pela desembargadora Clarice Claudino da Silva, relatora de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pelo MDB. A magistrada entendeu que o município teria criado novas regras urbanísticas por meio de decreto, embora esse tipo de mudança dependesse da aprovação de uma lei. A Procuradoria Geral do Município contesta essa interpretação e afirma que o decreto apenas suspendeu temporariamente a tramitação de determinados projetos enquanto a legislação urbanística da capital passa por revisão.

Segundo a Prefeitura, a medida tem caráter preventivo, não cria novas exigências, não altera aprovações já concedidas e está amparada no poder de polícia administrativa do município. A Procuradoria também argumenta que manter a suspensão do decreto pode permitir a aprovação de novos loteamentos durante a revisão do Plano Diretor, provocando impactos urbanísticos difíceis de reverter. O município pede que a relatora reconsidere a decisão ou encaminhe o recurso ao Órgão Especial do TJMT.

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