Justiça manda penhorar suínos de 'Rei do Porco' para quitar dívida milionária
A estimativa é de que a Suinobras teria comercializado mais de 617 mil animais entre 2022 e 2025, com faturamento anual estimado em R$ 167 milhões.
A 3ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá determinou a penhora de suínos da empresa Suinobras Alimentos Ltda, ligada ao empresário Reinaldo Gomes de Morais, conhecido como “Rei do Porco”, para garantir o pagamento de uma dívida de R$ 3,6 milhões.
A decisão foi dada pela juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, da 3ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá, na segunda-feira (23).
No processo, a credora informou que já promove outras duas execuções contra a mesma empresa, que somariam débito superior a R$ 17 milhões. Segundo o processo, as tentativas de bloqueio de valores, restrição de veículos e penhora de imóveis teriam sido frustradas ou insuficientes para quitar a dívida.

Diante da dificuldade em localizar bens livres para penhora, a empresa credora pediu a constrição da própria atividade produtiva da Suinobras: os suínos criados e comercializados pela companhia.
Faturamento milionário
Conforme dados extraídos de Guias de Trânsito Animal (GTA) fornecidas pelo INDEA-MT, anexados ao processo, a Suinobras teria comercializado mais de 617 mil animais entre maio de 2022 e abril de 2025, com faturamento anual estimado em R$ 167 milhões e lucro mensal superior a R$ 3,6 milhões.
Para a magistrada, os números demonstram a capacidade econômica da empresa e justificam a relativização da ordem preferencial de penhora prevista no Código de Processo Civil, permitindo a constrição de semoventes (animais).
O que foi decidido
Na decisão, a juíza deferiu parcialmente o pedido e determinou:
- Penhora de suínos em quantidade suficiente para garantir o valor da execução, acrescido de honorários e custas;
- Expedição de mandado de penhora e avaliação nas propriedades rurais da empresa, especialmente na Granja Diamantino I e na Granja Petrovina;
- Nomeação da própria Suinobras como depositária dos animais, ficando responsável pela guarda e conservação até nova determinação judicial.
Responsabilidade
A empresa foi intimada da penhora e advertida de que não poderá alienar ou onerar os bens depositados, sob pena de responsabilização civil e criminal
O Primeira Página procurou a defesa do empresário, mas não teve retorno. O espaço segue aberto para manifestação.
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