Justiça manda que Funai cumpra sua obrigação em processos com crianças
O pedido foi feito pelo MPF. O ECA determina a participação da Funai nos casos de destituição do poder familiar de crianças indígenas.
A Justiça Federal determinou que a Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas) cumpra com o seu dever legal e se manifeste em processos que envolvem crianças indígenas. A decisão foi da Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Barra do Garças, atendendo ao pedido do MPF (Ministério Público Federal), sob o argumento de que a Fundação tem sido omissa nos processos em trâmite na Comarca de São Félix do Araguaia.

De acordo com o MPF, nos processos que envolvem destituição do poder familiar de crianças indígenas é necessário a realização de estudo multidisciplinar. Entretanto, a Fundação do governo federal não tem feito os estudos.
Com isso, o MPF argumentou que 16 processos envolvendo crianças indígenas estão com tramitação parada na Comarca de São Félix do Araguaia.
A Justiça Federal determinou que a Funai se pronuncie sobre o caso em 60 dias. Também foi fixada uma multa de R$ 5 mil a cada descumprimento de atuação por processo.
A juíza federal Danila Gonçalves de Almeida determinou que as coordenações regionais da Funai devem acompanhar os casos existentes sob orientação da Diretoria de Promoção ao Desenvolvimento Sustentável e da Procuradoria Federal Especializada.
“Por meio de seus procuradores federais, o órgão indigenista oficial tem o dever de estar presente em todos os atos que tratem sobre colocação do menor indígena em família substituta, para que os interesses e direitos da criança indígena sejam respeitados. A partir do entendimento levado pelos servidores da Funai, o juiz tomará conhecimento dos diferentes conceitos de família, identidade cultural e costumes da etnia ou povo ao qual a criança pertence”, determinou a magistrada.
Previsão legal
De acordo com o Ministério Público Federal, o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) prevê em seu artigo 28, parágrafo 6º, inciso III a participação obrigatória da Funai e de antropóloga nos processos de colocação de crianças indígenas em família substituta.
A normativa busca dar efetividade ao art. 227 da Constituição Federal, que estabelece o direito à convivência familiar e comunitária como direito humano da criança.
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