Justiça manda que Funai cumpra sua obrigação em processos com crianças

O pedido foi feito pelo MPF. O ECA determina a participação da Funai nos casos de destituição do poder familiar de crianças indígenas.

A Justiça Federal determinou que a Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas) cumpra com o seu dever legal e se manifeste em processos que envolvem crianças indígenas. A decisão foi da Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Barra do Garças, atendendo ao pedido do MPF (Ministério Público Federal), sob o argumento de que a Fundação tem sido omissa nos processos em trâmite na Comarca de São Félix do Araguaia.

Segundo o MPF, a Funai tem sido omissa na elaboração de estudo envolvendo a destituição do poder familiar. (Foto: Marcos Vergueiro/Secom-MT)
Segundo o MPF, a Funai tem sido omissa na elaboração de estudo envolvendo a destituição do poder familiar. (Foto: Marcos Vergueiro/Secom-MT)

De acordo com o MPF, nos processos que envolvem destituição do poder familiar de crianças indígenas é necessário a realização de estudo multidisciplinar. Entretanto, a Fundação do governo federal não tem feito os estudos.

Com isso, o MPF argumentou que 16 processos envolvendo crianças indígenas estão com tramitação parada na Comarca de São Félix do Araguaia.

A Justiça Federal determinou que a Funai se pronuncie sobre o caso em 60 dias. Também foi fixada uma multa de R$ 5 mil a cada descumprimento de atuação por processo.

A juíza federal Danila Gonçalves de Almeida determinou que as coordenações regionais da Funai devem acompanhar os casos existentes sob orientação da Diretoria de Promoção ao Desenvolvimento Sustentável e da Procuradoria Federal Especializada.

“Por meio de seus procuradores federais, o órgão indigenista oficial tem o dever de estar presente em todos os atos que tratem sobre colocação do menor indígena em família substituta, para que os interesses e direitos da criança indígena sejam respeitados. A partir do entendimento levado pelos servidores da Funai, o juiz tomará conhecimento dos diferentes conceitos de família, identidade cultural e costumes da etnia ou povo ao qual a criança pertence”, determinou a magistrada.

 Previsão legal

De acordo com o Ministério Público Federal, o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) prevê em seu artigo 28, parágrafo 6º, inciso III a participação obrigatória da Funai e de antropóloga nos processos de colocação de crianças indígenas em família substituta.

A normativa busca dar efetividade ao art. 227 da Constituição Federal, que estabelece o direito à convivência familiar e comunitária como direito humano da criança. 

Leia mais

  1. Corpo é encontrado às margens da BR-364 e polícia suspeita de homicídio

  2. Live Toca Raul: reveja o show de 1 ano do Primeira Página

  3. Suspeitos rendem mãe e filho, fogem com pertences e carro é recuperado em VG

  4. Conquistas e crescimento: conheça pessoas que mudaram de vida em 1 ano

  5. Primeiro júri da Omertà tem previsão de durar 3 dias

  6. Cuiabá e Mixto se enfrentam em abertura do Campeonato Mato-grossense

FALE COM O PP

Para falar com a redação do Primeira Página em Mato Grosso, clique aqui. Curta o nosso Facebook e siga a gente no Instagram.