Justiça manda realizar perícia e acabar com racionamento de água em 7 presídios

Estado deverá comprovar regularidade no abastecimento e nas condições das unidades sob risco de multa.

O desembargador Orlando de Almeida Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), determinou que o Estado acabe com o racionamento de água e corrija irregularidades estruturais em sete unidades prisionais. A decisão amplia medidas já adotadas após inspeção que apontou superlotação, falta de assistência médica e condições degradantes na penitenciária de Sinop.

Preso morre na Penitenciária Central do Estado em Cuiabá
Penitenciária Central do Estado (PCE), em Cuiabá, está entre as unidades atingidas pela decisão judicial. (Foto: Secom-MT)

A ordem passa a valer para as seguintes unidades:

  • Penitenciária Central do Estado (PCE), em Cuiabá;
  • Penitenciária Feminina Ana Maria do Couto May, em Cuiabá;
  • Centro de Ressocialização Industrial Ahmenon Lemos Dantas (CRIALD), em Várzea Grande;
  • Centro de Ressocialização de Várzea Grande (CRVG);
  • Penitenciária Major Eldo Sá Correa, a “Mata Grande”, em Rondonópolis;
  • Cadeia Pública Feminina de Rondonópolis;
  • além da Penitenciária “Ferrugem”, em Sinop, onde a situação foi inicialmente constatada.

A decisão foi tomada após a Defensoria Pública de Mato Grosso apresentar relatórios que apontam racionamento de água, superlotação, infestação de pragas, falta de medicamentos e alimentação de má qualidade nas unidades.

Segundo os documentos anexados ao processo, na PCE o fornecimento de água ocorria apenas duas a três vezes por dia, por cerca de 15 minutos, o que obrigava detentos a armazenarem o líquido em recipientes improvisados, como garrafas de água sanitária. Há ainda registros de presença de coliformes fecais e E. coli na água, além de relatos de carne estragada, ausência de colchões e presos dormindo diretamente no chão.

Diante do cenário, o magistrado determinou o fim imediato do racionamento de água nas unidades incluídas na decisão. A ordem estabelece que o fornecimento deve ser contínuo, com possibilidade de instalação de novas caixas d’água, perfuração de poços e manutenção da rede hidráulica, se necessário.

Também foram impostas medidas de controle sobre o uso de armas menos letais por policiais penais, como a criação de livro de registro detalhado para cada ocorrência, pesagem obrigatória de equipamentos de spray antes e depois do uso e proibição de armamento adquirido de forma particular.

PRAZOS DA DECISÃO

O que o Estado tem que cumprir e em quanto tempo

A decisão estabelece prazos diferentes para medidas imediatas e ações técnicas e estruturais.

Prazos por etapa

5 dias

Medidas imediatas de controle do uso da força e de armas menos letais, com registro obrigatório e fiscalização do uso.

30 dias

Perícia da qualidade da água, perícia de engenharia civil, vistoria sanitária e apresentação de plano para remoção progressiva dos “latões”.

até 180 dias

Execução do plano de remoção das estruturas metálicas, com cronograma e custos definidos.

Atualizado: 04/02/2026 Fonte: decisão judicial PRIMEIRA PÁGINA

Multa por descumprimento

R$ 100 mil por dia
A multa pode ser aplicada se houver descumprimento injustificado após o vencimento dos prazos. A decisão também prevê responsabilização pessoal de autoridades, em casos definidos.

Na decisão, o desembargador cita precedentes do Supremo Tribunal Federal que reconhecem o “estado de coisas inconstitucional” no sistema penitenciário brasileiro e reforça que a dignidade da pessoa humana não pode ser relativizada, mesmo durante o cumprimento de pena.

A decisão original teve como base a situação da Penitenciária Dr. Osvaldo Florentino Leite Ferreira, conhecida como “Ferrugem”, em Sinop.

Presidio Ferrugem Sinop
Unidade prisional de Sinop foi a origem da decisão que agora alcança sete presídios. – Foto: Reprodução

O que a inspeção encontrou em Sinop

A inspeção judicial extraordinária realizada nos dias 11 e 12 de dezembro de 2025 identificou um quadro considerado crítico na unidade. O relatório apontou superlotação estrutural, com 1.742 presos para uma capacidade de 1.328 vagas, o que representa ocupação superior a 130%.

Também foram constatados racionamento de água em horários restritos, armazenamento do líquido em recipientes improvisados, calor excessivo nas celas, ventilação insuficiente e saneamento precário, com relatos de sanitários em más condições e infiltrações.

Na área da saúde, o documento descreve dificuldades de acesso a atendimento médico, interrupção de medicamentos de uso contínuo e ausência de acompanhamento adequado para presos com doenças crônicas e transtornos mentais. A assistência odontológica, segundo o relatório, estaria restrita basicamente a extrações.

Outro ponto sensível diz respeito a relatos de uso inadequado de spray de pimenta e falhas no registro do uso da força, além da ausência de documentação padronizada sobre intervenções com tecnologias não letais.

O desembargador entendeu que as irregularidades não eram pontuais, mas estruturais, o que justificou a ampliação da decisão para outras unidades do estado.

O Primeira Página solicitou posicionamento do governo de Mato Grosso e aguarda retorno.

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