Justiça mantém condenação de Camapuã e vê tentativa de induzir tribunal a erro

Em razão da conduta, os desembargadores aplicaram multa correspondente a cinco salários mínimos por litigância de má-fé

A Justiça manteve a condenação do Município de Camapuã por descumprimento do Plano Diretor e ainda reconheceu a prática de litigância de má-fé após a apresentação de uma jurisprudência inexistente em recurso apresentado pela Procuradoria-Geral do Município.

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Município de Camapuã | (Foto: Saul Schramm)

Ao rejeitar os embargos de declaração, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) concluiu que houve tentativa de induzir o Judiciário a erro. Conforme o acórdão, a petição citava um julgamento inexistente e atribuía sua relatoria a um magistrado que jamais integrou a Corte estadual.

Em razão da conduta, os desembargadores aplicaram multa correspondente a cinco salários mínimos por litigância de má-fé e determinaram o envio de comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso do Sul (OAB/MS) para apuração dos fatos.

A decisão também manteve a condenação imposta em primeira instância ao Município de Camapuã pela omissão no cumprimento da Lei Complementar nº 04/2006, que instituiu o Plano Diretor da cidade. A norma previa que, no prazo de um ano, fossem encaminhados diversos projetos de lei para regulamentar as diretrizes urbanísticas do município, mas apenas três propostas foram efetivamente apresentadas.

Além disso, apesar da exigência legal de revisões periódicas, o Plano Diretor permanece sem atualização há mais de 17 anos. Segundo o entendimento da Justiça, a demora compromete a política de desenvolvimento urbano e viola os princípios da legalidade e da eficiência administrativa.

Em primeira instância, a sentença determinou que o Município encaminhe à Câmara Municipal, em até 180 dias, os projetos de lei pendentes previstos no Plano Diretor e promova, no prazo de um ano, a revisão da legislação, com participação popular. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 2 mil.

Ao recorrer da decisão, a administração municipal alegou violação ao princípio da separação dos Poderes, insuficiência de recursos financeiros e impossibilidade de o Judiciário obrigar o envio de projetos de lei. Os argumentos, no entanto, foram rejeitados pela 2ª Câmara Cível, que entendeu que a intervenção judicial não representa atividade legislativa, mas apenas a exigência do cumprimento de uma obrigação já prevista em lei.

A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Camapuã. O processo foi assinado pelo promotor de Justiça Douglas Silva Teixeira, que apontou a omissão do município em cumprir integralmente as determinações da Lei Complementar nº 04/2006.

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