Justiça mantém condenação de médico que cobrou dinheiro de pacientes no SUS
Profissional exigiu pagamento de quantias para que procedimentos pudessem ser realizados, mesmo em hospital público
Condenado por cobrar ilegalmente valores entre R$ 1 mil e R$ 5 mil de pacientes, por cirurgias realizadas pelo SUS (Sistema Único de Saúde), o médico Ricardo Chauvet teve a sentença mantida pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). Os casos aconteceram em Corumbá.

Apesar da decisão ainda caber recurso, a 4ª Câmara Cível rejeitou, por unanimidade, o recurso apresentado pela defesa do réu, que foi punido com perda do cargo público, perda de R$ 5 mil em bens, multa de R$ 5 mil, além de estar proibido em fazer contratos com o poder público por 10 anos.
Os casos aconteceram entre 2025 e 2019 e ficaram comprovados no processo. Nas provas, pacientes incluíram gravações feitas durante os atendimentos, quando houveram os pedidos dos valores.
Procurada pela reportagem, a defesa do médico afirmou que pretende recorrer da decisão do Tribunal de Justiça.
“Na nossa avaliação, não há comprovação da prática do ato de improbidade, em especial porque a defesa comprovou, por meio de documentos e testemunhas, que não houve cobrança ilegal das pacientes atendidas pelo SUS”, afirma.
O caso
Segundo o Ministério Público, ao menos seis mulheres denunciaram terem sido cobradas irregularmente pelo profissional. Duas delas comprovaram o pagamento.
Entre os casos está o de uma paciente, que em trabalho de parto, foi cobrada em R$ 4 mil para realização de uma cesariana de emergência, sob alegação de gastos com equipamentos e contratação de equipe médica, embora o procedimento tenha acontecido naturalmente pelo SUS, na ala da enfermaria.
Em outra ocasião, uma paciente que passava por consulta com Ricardo, acabou cobrada em R$ 3 mil para realização de uma cirurgia de mioma uterino. O réu alegou, à época, que o valor custearia anestesia e a equipe.
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