Justiça nega absolvição de policial acusado de estuprar detenta em delegacia
Defesa do investigador alegou nulidade de provas com base em câmeras de circuito interno da unidade policial, o que foi negado pelo juízo
A Justiça negou nessa segunda-feira (13) o pedido de absolvição do investigador da Polícia Civil, Manoel Batista da Silva, preso sob acusação de estuprar uma detenta dentro da delegacia de Sorriso (MT), em dezembro de 2025. Com a decisão da 2ª Vara Criminal de Sorriso, o processo avança para a fase de instrução, quando serão ouvidas testemunhas, a vítima e o próprio acusado.

De acordo com o advogado da vítima, Walter Rapuano, o juiz afastou as alegações de nulidade apresentadas pela defesa e reconheceu a validade das provas reunidas. Entre elas estão imagens do sistema de monitoramento da delegacia, consideradas íntegras e sem indícios de adulteração.
A acusação também se sustenta em depoimentos de duas detentas que relataram ter visto o investigador retirar a vítima da cela diversas vezes durante a madrugada entre os dias 9 e 10 de dezembro de 2025. Além disso, constam no processo o depoimento da vítima e laudos periciais que identificaram vestígios de violência sexual.
Crimes dentro da delegacia
Manoel Batista da Silva, réu por estuprar uma detenta na Delegacia de Sorriso (MT), teve prisão decretada em 31 de janeiro de 2026, após vir à tona caso de estupro contra uma detenta na delegacia do município em 9 de dezembro de 2025. A vítima acusa o servidor da Segurança de cometer estupro por 4 vezes na noite em que permaneceu na delegacia, entre 8 e 9 de dezembro.
Em fevereiro deste ano, a Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) de Mato Grosso confirmou, por meio de exame de DNA, que houve conjunção carnal entre um investigador da Polícia Civil, Manoel Batista da Silva e a mulher que estava sob custódia. O resultado pericial aponta o servidor público como autor do crime de violência sexual.
A defesa de Manoel teve pedido de revogação da prisão negado, mesmo após alegar que o acusado tem doenças como diabetes tipo 2, hipertensão e histórico de tuberculose, necessitando cuidados “incompatíveis com o sistema prisional”.

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