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Por Francisca Medeiros

Justiça nega recurso de Janaina Riva sobre pagamento de emendas

Decisão do desembargador Deosdete Cruz Junior, da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, cita entendimento do STF sobre limites das emendas impositivas.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou, nesta sexta-feira (13), o recurso apresentado pela deputada estadual Janaina Riva (MDB) em um processo que discute o pagamento de emendas parlamentares. Com a decisão, o Estado não é obrigado a quitar todo o valor das emendas dentro do mesmo ano.

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TJMT nega embargos apresentados por Janaína Riva em processo sobre emendas. – Foto: ALMT

A decisão do desembargador Deosdete Cruz Junior, da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, manteve o entendimento da Justiça de primeira instância que o Estado deve executar as emendas, mas não é obrigado a realizar o pagamento integral dentro do mesmo exercício financeiro.

Inconformada, Janaina havia apresentado recurso alegando que, por se tratarem de emendas impositivas, os valores deveriam ser empenhados, liquidados e pagos dentro do mesmo exercício financeiro. Ela também sustentou que parte dos recursos teria sido apenas empenhada, sem liquidação e pagamento, o que configuraria descumprimento da ordem judicial.

Ao rejeitar o recurso, o desembargador afirmou que não houve omissão ou erro na decisão anterior. Ele destacou que a execução orçamentária segue etapas obrigatórias previstas na Lei nº 4.320/64. Segundo o magistrado, não é juridicamente possível antecipar ou suprimir essas fases para garantir pagamento imediato.

A decisão também menciona entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da ADI 7697, segundo o qual as emendas impositivas não têm caráter absoluto. De acordo com o STF, a execução das emendas deve atender a critérios técnicos, transparência e observância das normas de direito financeiro.

Restos a pagar

Sobre a alegação de descumprimento da liminar, o relator explicou que a legislação estadual permite a inscrição das despesas em “restos a pagar” quando não há condições técnicas para o pagamento até o encerramento do exercício financeiro. Nesses casos, há prazo adicional de 180 dias para regularização.

Com isso, o processo segue tramitando na Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo e a deputada tem até o dia 11 de março deste ano para se manifestar a respeito.

Procurada pelo Primeira Página, Janaina afirmou que a equipe ainda está estudando qual recurso jurídico irá utilizar para reivindicar o cumprimento do pagamento.

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