Justiça nega suspender concursos do TCE-MS por falta de cotas
Juiz entendeu que lei estadual não se aplica ao Tribunal de Contas, órgão autônomo, e que suspender certames causaria prejuízos maiores
A Justiça de Mato Grosso do Sul negou o pedido da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul e do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) para suspender o concurso do TCE-MS (Tribunal de Contas) por falta de cotas. Ambas as instituições alegavam que os editais, publicados em julho de 2025, descumpriam Lei Estadual ao reservar apenas vagas para pessoas com deficiência, sem destinar para negros (20%) e indígenas (3%).

Na ação, a Defensoria Pública e o MPMS pediram a suspensão dos certames, a inclusão das cotas raciais e a reabertura do prazo de inscrições. O TCE-MS, por sua vez, alegou que a lei estadual se aplica apenas ao Poder Executivo e não alcança órgãos autônomos, além de argumentar que a legislação federal sobre cotas nunca obrigou estados e municípios a adotar a medida.
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O juiz Flávio Renato Almeida Reyes, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, acolheu os argumentos do TCE-MS. Segundo a decisão, a Constituição assegura autonomia legislativa aos estados e independência administrativa ao TCE-MS, que não está automaticamente sujeito à lei estadual voltada ao Executivo. O magistrado também ressaltou que o Supremo Tribunal Federal, ao validar cotas raciais em concursos federais, não estendeu essa obrigatoriedade a outros entes federados.
Outro ponto destacado foi o risco de prejuízo maior caso os concursos fossem suspensos. Para o juiz, a paralisação dos certames, que já contam com milhares de inscritos, causaria custos adicionais, insegurança jurídica e atraso na administração pública. Já a manutenção do andamento não impede que, no futuro, o tema seja reavaliado com base em posicionamentos mais consolidados da Justiça.
Com isso, o pedido de tutela de urgência foi indeferido e os concursos do TCE-MS seguem normalmente, sem reserva imediata de vagas para negros e indígenas. O mérito da ação ainda será analisado em momento oportuno.
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