Justiça obriga prefeitura em MS a realizar concurso público em 60 dias

O município não abriu concurso e seguiu renovando contratos temporários, perpetuando a irregularidade

A Justiça acatou pedido do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) e determinou que município realize concurso público para o provimento de cargos permanentes, encerrando as contratações temporárias consideradas irregulares. A Prefeitura de Juti tem prazo de 60 dias para realizar o certame.

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(Foto: Freepik)

A decisão, obtida pela 1ª Promotoria de Justiça de Caarapó, dá prazo de 60 dias para que a administração municipal inicie os trâmites do certame, sob multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

A sentença confirma a tutela de urgência concedida no âmbito da ação civil pública movida pela Promotora de Justiça Fernanda Rottili Dias, após o MP constatar a reiterada contratação de servidores temporários para cargos de caráter permanente, como o de Técnico em Enfermagem, sem o devido concurso.

Durante a investigação, o MPMS identificou que 17 técnicos em enfermagem estavam contratados pelo município, sendo apenas um servidor efetivo. A situação contrariava a Lei Complementar Municipal nº 027/2018, que previa 10 vagas efetivas para a função. Mesmo após a edição da Lei Complementar nº 040/2023, que ampliou esse número para 20 vagas, o município não abriu o concurso e seguiu renovando contratos temporários, perpetuando a irregularidade.

Buscando uma solução consensual, o MPMS propôs a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que obrigaria a Prefeitura a rescindir os contratos excedentes, cessar novas contratações e iniciar o concurso público. O município, no entanto, recusou o acordo, alegando que o processo seletivo seria realizado futuramente.

Apesar da justificativa, novas contratações foram registradas, e o MP constatou a ausência de qualquer medida concreta para a realização do certame, como a abertura de licitação para escolha da banca organizadora.

Na ação, o MPMS pediu que o Judiciário proibisse novas contratações temporárias e obrigasse o Município a cumprir o que determina a Constituição: o ingresso no serviço público por meio de concurso. A Justiça julgou o pedido procedente, determinando que a Prefeitura inicie o processo do concurso em até 60 dias.

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