Justiça reconhece direito de quilombo sobre terra em Nossa Senhora do Livramento
Decisão reconhece ocupação tradicional da comunidade e afasta exigência de comprovar presença no território desde 1988.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu, nesta semana, o direito da Comunidade Quilombola Mata Cavalo, em Nossa Senhora do Livramento (MT), ao território onde vivem. A decisão também derrubou a exigência de que a comunidade comprovasse que ocupava a área em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.

A decisão foi tomada por unanimidade pela 11ª Turma do TRF1 após uma ação apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF). O processo começou em 2003 e busca proteger o território da comunidade diante de conflitos envolvendo propriedades particulares na região.
Segundo as provas apresentadas no processo, a formação da comunidade remonta ao século XIX. Um laudo antropológico apontou que o grupo é formado, entre outros, por descendentes de pessoas escravizadas que receberam terras na antiga Sesmaria Boa Vida. O Cemitério Rondon, localizado dentro da Fazenda Nova Ourinhos, também foi considerado uma evidência da presença histórica da comunidade na área.

Em 2000, a Fundação Cultural Palmares reconheceu um território de mais de 11,7 mil hectares para Mata Cavalo. Posteriormente, um procedimento do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) ampliou a área reconhecida para cerca de 14,7 mil hectares. Em 2009, um decreto presidencial declarou imóveis dentro do território como de interesse social para desapropriação.
Ao analisar o caso, o TRF1 entendeu que a Constituição não exige que comunidades quilombolas comprovem a ocupação efetiva das terras exatamente em 5 de outubro de 1988 para terem o direito reconhecido. Para o tribunal, as provas históricas e os reconhecimentos feitos pelo próprio poder público demonstram a ocupação tradicional de Mata Cavalo.
O tribunal também anulou a condenação que obrigava a Fundação Cultural Palmares a indenizar proprietários particulares. Segundo a decisão, cabe ao Incra conduzir os processos de desapropriação. Os títulos particulares considerados válidos não foram anulados automaticamente e, nesses casos, a transferência das terras para a comunidade deverá ocorrer por meio de desapropriação, com indenização quando for cabível.
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