Justiça volta atrás e autoriza retomada de obras no Parque dos Poderes

Desembargador que julgou o caso alegou que o juiz “violou a segurança jurídica” do processo

A novela que envolve a autorização ou não de obras no entorno do Parque Estadual do Prosa, o Parque dos Poderes, ganhou um novo capítulo com a decisão proferida pela Justiça, nesta quarta-feira (17). 

Prosa
Imagem de parte do Parque Estadual do Prosa (Foto: Divulgação MPMS)

Após decisão liminar do juiz Flávio Renato Almeida Reyes, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, que havia suspendido a emissão de alvarás, licenças e a continuidade de obras por entender que o Poder Público foi omisso na proteção da área de preservação ambiental, o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) autorizou a retomada dos serviços.

Para o desembargador Geraldo de Almeida Santiago, da 5ª Câmara Cível de Mato Grosso do Sul, ficou estabelecido através de acordo, feito no dia 28 de julho, que o processo estaria suspenso por 240 dias, uma vez que a prefeitura de Campo Grande havia concordado em não expedir novas GDUs (Guias de Diretrizes Urbanísticas) e alvarás para novos empreendimentos, a partir dessa data. 

O magistrado pontuou que o recurso apresentado pelo município, quanto ao não cumprimento do acordo, suspendendo as obras que já haviam sido iniciadas anteriormente à decisão, deveria ser aceito, uma vez que o juiz “violou a segurança jurídica que dela esperavam, em manifesta surpresa e contrariedade a boa-fé objetiva processual”.

“O juiz decidiu com base em declaração unilateral, sem produção de prova em sentido contrário, violando o necessário tratamento igualitário às partes, além de traduzir manifesta surpresa a parte destinatária da determinação, em ofensa ao já precitado art. 9º do CPC que trata da vedação à decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida”. 

Diante da decisão, as guias e alvarás emitidas antes do acordo, bem como as obras que já haviam sido iniciadas, poderão continuar sem sanção por parte do judiciário. 

À reportagem, o MPMS informou que “o presente agravo ainda não tem termo de vista para Procuradoria-Geral de Justiça de MS, considerando que quem recorre de decisão de Desembargador é um Procurador de Justiça que atua na área de difusos. Mas assim que a instituição for intimada para apresentar contraminuta, como previsto no próprio despacho, irá contraminutar e, eventualmente, haverá nova decisão do TJMS sobre isso”, afirmou.

Os outros órgãos envolvidos foram procurados, mas não retornaram até a publicação desta matéria.

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