Lei de Cuiabá que restringe atletas trans em competições é alvo de ação civil pública

Para os autores da ação, trata-se de uma medida “discriminatória, punitiva e segregacionista”, sem respaldo científico ou jurídico.

A Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Mato Grosso e a Defensoria Pública do Estado ingressaram, em conjunto, com uma Ação Civil Pública contra o município de Cuiabá visando suspender os efeitos da Lei Municipal nº 7.344/2025, sancionada pelo prefeito Abilio Brunini (PL)em setembro deste ano.

A norma determina que o sexo biológico seja o único critério válido para a participação em competições esportivas oficiais na capital, medida que, segundo as entidades, institucionaliza a exclusão de pessoas transexuais do esporte.

sete concurseiros de Mato Grosso foram chamados pela Defensoria Pública e vão começar a trabalhar ainda este ano. (Foto: Defensoria)
Associação LGBTQIA+ e Defensoria questionam lei que exclui atletas trans em Cuiabá. (Foto: Defensoria)

A lei prevê sanções duras como multa de R$ 5 mil a entidades que permitirem a participação de atletas trans, equiparação da omissão de identidade de gênero ao “doping” e até o banimento definitivo desses esportistas das competições.

Para os autores da ação, trata-se de uma medida “discriminatória, punitiva e segregacionista”, sem respaldo científico ou jurídico.

Na petição, a associação e a Defensoria argumentam que a norma é inconstitucional, tanto por violar direitos fundamentais como dignidade, igualdade e não discriminação, quanto por usurpar competência legislativa da União, a quem cabe editar normas gerais sobre esporte. Além disso, sustentam que a lei foi aprovada sem debate técnico ou consulta à comunidade atingida.

“Em vez de fomentar inclusão, o Município optou por marginalizar pessoas transexuais e criar uma espécie de apartheid esportivo”, diz o documento.

As entidades também apontam que a medida fere tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil, como o Pacto de San José da Costa Rica, e pedem que a Justiça suspenda imediatamente a eficácia da lei.

O pedido inclui ainda uma indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 600 mil, a ser destinada a projetos sociais e esportivos voltados à população trans em Cuiabá, além da fixação de tutela inibitória para impedir que o município volte a editar normas semelhantes.

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A lei foi proposta pelo vereador Rafael Ranalli (PL), que, em entrevista à imprensa, afirmou: “aqui em Cuiabá, o atleta trans tem que competir com o seu gênero de nascimento. A disputa de trans em esportes femininos não tem o menor cabimento”. A fala, segundo os autores da ação, reforça o caráter excludente da medida.

O processo tramita na Justiça de Mato Grosso e aguarda decisão sobre o pedido de liminar para suspensão imediata da lei.

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