Lei em MS obriga condomínio a comunicar casos de maus-tratos a animais

Com essa lei, os síndicos e os administradores deverão avisar os órgãos de segurança pública sobre casos de maus-tratos

Publicada no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (3), a Lei nº 5.868 dispõe sobre a obrigatoriedade dos condomínios edilícios de comunicarem aos órgãos de segurança pública a ocorrência de casos de maus-tratos de animais.

cachorro se refrescando reproducao petlove
Condomínios devem avisar as autoridades policias de casos de maus-tratos. (Foto: Reprodução)

Com essa lei, os síndicos e os administradores, responsáveis pelos condomínios deverão registrar, por meio dos canais disponibilizados pelos órgãos de segurança pública, a ocorrência e as informações que permitam a identificação da vítima e do autor da violência.

LEIA MAIS:

Os condomínios residenciais deverão ainda afixar, obrigatoriamente, nas áreas de uso comum,
cartazes, placas ou similares com as seguintes informações: “Este condomínio está obrigado, por lei, a denunciar ocorrência de maus-tratos a animais, verificados nas respectivas dependências e/ou nas unidades.”

A lei entrou em vigor a partir da data de sua publicação.

FALE COM O PRIMEIRA PÁGINA

Para falar com a redação do Primeira Página em Mato Grosso do Sul, mande uma mensagem pelo WhatsApp. Curta o nosso Facebook e nos siga no Instagram.