Lei em MS obriga condomínio a comunicar casos de maus-tratos a animais
Com essa lei, os síndicos e os administradores deverão avisar os órgãos de segurança pública sobre casos de maus-tratos
Publicada no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (3), a Lei nº 5.868 dispõe sobre a obrigatoriedade dos condomínios edilícios de comunicarem aos órgãos de segurança pública a ocorrência de casos de maus-tratos de animais.

Com essa lei, os síndicos e os administradores, responsáveis pelos condomínios deverão registrar, por meio dos canais disponibilizados pelos órgãos de segurança pública, a ocorrência e as informações que permitam a identificação da vítima e do autor da violência.
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Os condomínios residenciais deverão ainda afixar, obrigatoriamente, nas áreas de uso comum,
cartazes, placas ou similares com as seguintes informações: “Este condomínio está obrigado, por lei, a denunciar ocorrência de maus-tratos a animais, verificados nas respectivas dependências e/ou nas unidades.”
A lei entrou em vigor a partir da data de sua publicação.
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