Lei que proíbe mulheres trans de usarem banheiros femininos vira alvo do MPMS
Análise do MP é feita dentro de um procedimento administrativo que está em andamento, com o objetivo de avaliar quais providências podem ser adotadas
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) está analisando a lei que proíbe mulheres transexuais de usarem banheiros femininos em estabelecimentos públicos e privados de Campo Grande, para avaliar possíveis medidas a serem tomadas diante da nova legislação. O órgão já recebeu dois pedidos para análise de eventual inconstitucionalidade da lei e punição aos responsáveis. As duas representações foram feitas por uma advogada trans.

Conforme o órgão, a matéria está sendo estudada pela Procuradoria-Geral Adjunta de Justiça Legislativa, que é a área jurídica responsável pelo acompanhamento de leis no MPMS. A análise está sendo feita dentro de um procedimento administrativo que está em andamento, com o objetivo de avaliar quais providências podem ser adotadas.
Manifestação no MP
O órgão teve conhecimento da proposta em 28 de março deste ano, por meio de uma manifestação encaminhada pela Ouvidoria por uma advogada trans, solicitando análise de eventual inconstitucionalidade do então projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal de Campo Grande, que “cria a política municipal de proteção à mulher”. O projeto da lei foi apresentado pelo vereador André Salineiro (PL). À época o MPMS não analisou o caso, pois a lei ainda não havia sido sancionada.
Na manifestação a advogada afirma que o projeto viola frontalmente a Constituição Federal, a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre reconhecimento da identidade de gênero, a Convenção Interamericana contra a Discriminação e a Intolerância e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre vedação à discriminação por identidade de gênero.
A advogada ainda afirma que a aprovação da lei “trata-se de ato de improbidade administrativa e, se sancionada, de crime de responsabilidade”. Por isso, requereu a atuação do Ministério Público para impedir a sanção, ajuizar ação direta de inconstitucionalidade e investigar a conduta dos agentes públicos envolvidos.
“Naquele momento, por se tratar ainda de proposição legislativa não sancionada, não era cabível a análise de constitucionalidade em controle abstrato, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, que não admite, no sistema brasileiro, o controle jurisdicional de constitucionalidade material de projetos de lei (controle preventivo)”.
MPMS.
Com a sanção da lei, nesta semana, a advogada entrou com um segundo pedido e agora o caso passou a ser analisado pelo MP quanto a possíveis irregularidades e eventuais brechas na legislação.
Desta vez, a advogada afirma que Adriane Lopes (PP) comete crime de racismo, discriminação e homofobia. Ela diz ainda que se trata de um crime de ódio e covardia cometido pela prefeita, pois tenta não só excluir essas mulheres, mas também colocar a sociedade contra elas.
A Prefeitura da Capital foi questionada e respondeu, por nota, que até o momento não foi formalmente intimada sobre a notícia-crime e que, por isso, não vai se pronunciar.
Entenda
Sancionada na última quarta-feira (22), a lei estabelece que os banheiros femininos de Campo Grande só podem ser utilizados “mulheres biológicas” — ou, de forma mais adequada, mulheres cisgênero, cuja identidade de gênero corresponde ao sexo atribuído no nascimento.
O texto prevê que a prefeitura será responsável pela fiscalização do cumprimento da lei, mas não detalha como essa fiscalização será feita, nem como ocorrerão as abordagens em caso de descumprimento, tampouco quais serão as possíveis punições.
Ao Primeira Página, o vereador André Salineiro sugeriu a criação de um terceiro banheiro nos estabelecimentos. A lei gerou polêmica e motivou reações de diversas entidades, além de representantes de bares e da comunidade Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transgêneros, Queer, Intersexuais, Assexuais e outras identidades de gênero (LGBTQIA+). Confira aqui.
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