Lideranças indígenas têm R$ 11,3 milhões bloqueados por garimpo ilegal em MT
Investigação aponta que lideranças indígenas autorizavam entrada de garimpeiros em troca de parte do ouro e diamantes extraídos ilegalmente.
Um total de R$ 11,3 milhões em bens foram bloqueados das contas de cinco envolvidos em mineração ilegal na Terra Indígena Sete de Setembro, dentre eles quatro lideranças indígenas – que foram presas durante a Operação Olhos Fechados, deflagrada em maio de 2025, em Rondolândia (MT). A determinação judicial, divulgada na última sexta-feira (6), foi dada após pedido do Ministério Público Federal (MPF).

Segundo a investigação, o grupo atuava dentro do território indígena sem autorização dos órgãos ambientais desde 2016, com forte avanço entre 2022 e 2024. A área habitada pelos Paiter Suruí soma cerca de 248 mil hectares e abriga hoje 1.490 habitantes.
Em junho do ano passado, os cinco envolvidos foram denunciadas, pelo MPF pelos crimes de garimpo ilegal de ouro e exploração clandestina de madeira.
Durante as fiscalizações na terra indígena, agentes encontraram acampamentos e motores de grande porte, que seriam usados na extração mineral. A estrutura contava com suporte logístico para manter as atividades ilegais de forma prolongada na floresta.
Ainda conforme as investigações, o garimpo funcionava com duas frentes de exploração irregular: extração de diamantes e de ouro.
Os líderes indígenas que ocupavam posições de liderança nas comunidades autorizavam, segundo a investigação, a entrada de garimpeiros não indígenas no território mediante pagamento de até 20% dos minérios obtidos ilegalmente.
Um dos indígenas é apontado como comandante dos garimpeiros e responsável por ameaçar membros da comunidade que tentavam combater as atividades ilegais na reserva, como apontou as investigações.

Danos causados à terra indígena
Durante o período de exploração clandestina, danos severos teriam sido causados à biodiversidade local, com desmatamento uma área de 27,29 hectares de floresta nativa do bioma Amazônia.
O valor bloqueado pelo MPF como indenização deve ser pago pelos réus ao fim do processo, para garantir a futura reparação de danos ambientais causados na área protegida, conforme a decisão assinada pelo juiz federal Rodrigo Bahia Accioly Lins.
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