Mais de 20 seringueiros viviam em alojamentos precários sem proteção em fazenda de MT
Mais de 20 seringueiros trabalhavam sem registro, viviam em alojamentos precários e não tinham equipamentos de proteção em fazenda de Pontal do Araguaia.
A Justiça Federal manteve a condenação de dois fazendeiros por submeterem mais de 20 seringueiros a condições de trabalho semelhantes à escravidão em uma fazenda de Pontal do Araguaia (MT). A decisão divulgada nessa quarta-feira (30) é da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

Os fazendeiros haviam sido condenados pela 7ª Vara Federal Criminal e recorreram, mas, agora, o tribunal decidiu manter a condenação, reduzindo as penas.
Segundo o processo, uma fiscalização do Ministério do Trabalho encontrou os seringueiros trabalhando sem registro em carteira e vivendo em condições precárias.
Os alojamentos tinham fios elétricos expostos, telhas quebradas e portas e janelas sem segurança, o que facilitava a entrada de chuva e animais peçonhentos. A água consumida pelos trabalhadores vinha de uma nascente compartilhada com o gado e era armazenada em reservatórios sem tampa.

Também não havia banheiros nos locais de trabalho. Por isso, os seringueiros precisavam fazer as necessidades fisiológicas na mata, sem proteção ou privacidade.
A fiscalização apontou ainda que os trabalhadores não recebiam equipamentos de proteção individual (EPIs) para extrair látex ou aplicar agrotóxicos. Os produtos químicos também eram guardados nos alojamentos.
Na decisão, a Justiça Federal destacou que não é necessário impedir uma pessoa de ir embora para que seja caracterizado o trabalho análogo à escravidão. Submeter trabalhadores a condições degradantes também pode configurar o crime.
A defesa argumentou que os problemas encontrados seriam apenas irregularidades trabalhistas, mas o tribunal não aceitou a justificativa e considerou que as condições atingiam a dignidade dos trabalhadores.
A decisão ainda não encerra o caso, já que as defesas dos fazendeiros apresentaram um novo recurso, que foi aceito e será analisado pela Justiça Federal.
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