Mais um desembargador de MS corre risco de aposentadoria compulsória

Após o voto do relator, Giovanni Olsson, outro conselheiro do CNJ pediu vistas para estudar melhor o processo

O conselheiro do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) Giovanni Olsson pediu a aposentadoria compulsória do desembargador de Mato Grosso do Sul Geraldo de Almeida Santiago, alvo de processo administrativo disciplinar.

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Desembargador Geraldo de Almeida Santiago. (Foto: TRE-MS)

Os fatos analisados são de 2010, quando o desembargador Geraldo Santiago era juiz da 5ª Vara Cível de Campo Grande. Naquela época, o Banco do Brasil entrou com uma ação de execução, uma cobrança, contra empresários do ramo hoteleiro.

Ao mesmo tempo, os empresários entraram com uma ação contra o banco para rever os valores do contrato celebrado entre as partes. Geraldo Santiago aceitou a revisão e a partir de uma série de atos do magistrado, o banco acabou acumulando uma dívida de mais de R$ 300 bilhões ao longo desses anos.

Isso porque, com a decisão favorável, os empresários passaram a fazer cessões dos créditos que ainda receberiam. Como ainda cabia recurso, o dinheiro não poderia ser liberado.

Isso virou uma bola de neve e muitas pessoas que receberam os créditos acreditando que poderiam pegar o dinheiro tiveram de entrar com novas ações de cobrança contra o banco.

Essas ações, segundo o procurador da República José Adonis Callou de Araújo Sá, tinham valores apontados pelos próprios autores das ações e eram concedidos pelo juiz mesmo sem a análise final do processo inicial.

“O quadro que se tem nesse processo é de uma absoluta imprudência de um magistrado nas execuções desses valores elevadíssimos”.

Procurador da República José Adonis Callou de Araújo Sá, durante sessão no CNJ

Inconformado com o trabalho do juiz na época, o Banco do Brasil entrou com pedido de abertura de um processo administrativo disciplinar contra Geraldo Santiago no CNJ. São duas as acusações contra ele. A primeira é desobedecer por várias vezes decisões do STJ (Superior Tribunal de Justiça) dentro desse processo, principalmente, com a penhora de valores do Banco do Brasil.

A outra é de que Geraldo Santiago teria sido representado pelo mesmo advogado dos empresários hoteleiros em uma demanda justamente contra o Banco do Brasil.

Ao longo da investigação, descobriu-se que o advogado já representou o juiz, mas não contra o Banco do Brasil. Por isso, o relator do caso no CNJ, Giovanni Olson, descartou a segunda acusação.

O relator ainda disse que o conjunto de decisões do então juiz, autorizando valores que ainda não tinham sido apurados, pode ter acarretado crime contra a economia popular porque inúmeros terceiros de boa-fé adquiriram os créditos de existência duvidosa e acabaram sendo prejudicados.

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Em seu voto, o conselheiro disse que as decisões de Geraldo foram “erradas”, “imprudentes” e “potencialmente de jurisdição predatória”. Com isso, Olson pediu a aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais do hoje desembargador.

Uma advogada da Associação dos Magistrados do Brasil e o advogado André Borges fizeram a defesa de Geraldo Santiago. Eles disseram que todos os atos foram compatíveis com a legalidade e pediram uma punição mais branda.

Após o voto do relator, outro conselheiro, Marcello Terto, pediu vistas para estudar melhor o processo. Em seguida, a ação voltará em pauta para ser votado pelos integrantes do CNJ.

Nenhum representante do Banco do Brasil participou da sessão do CNJ. A reportagem também não conseguiu contato com a defesa da instituição.

Não é o único

Vale lembrar que Geraldo Santiago não é o único magistrado de Mato Grosso do Sul alvo de pedido de aposentadoria compulsória, que é a maior punição que pode ser aplicada ao profissionais desta categoria.

  • Acusado de corrupção e lavagem de dinheiro, o juiz Aldo Ferreira da Silva Júnior foi aposentado compulsoriamente em fevereiro de 2022.
  • Acusada de usar o cargo para favorecer o filho acusado por tráfico de drogas, Tânia Garcia de Freitas Borges foi aposentada compulsoriamente em fevereiro de 2021.

Quem também foi afastado do exercício do Judiciário do estado é o desembargador Divoncir Schreiner Maran, alvo do CNJ por ter colocado em liberdade condenado a mais de 120 anos de prisão que fugiu.

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Comentários (2)

  • Raimundo Conor

    Corre risco? Vão mandar o sujeito pra casa pra passar o tempo todo “coçando o saco” ganhando a mesma coisa que ganha na ativa!

  • Raquel

    Isso não é aposentadoria compulsória. É um presente. Cadê a demissão a bem do serviço público?

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