Justiça condena MC Pipokinha a pagar R$ 162 mil por show com conteúdo sexual explícito para adolescentes
Justiça entendeu que apresentação ultrapassou os limites da liberdade artística
A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou a cantora MC Pipokinha e outros quatro envolvidos na organização do evento “Esquenta do Magrão” ao pagamento de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos. A decisão da 1ª Vara Cível de Corumbá reconheceu que uma apresentação realizada em fevereiro de 2023 expôs adolescentes e a população em geral a cenas de conteúdo sexual explícito em um espaço público.

Do valor total da indenização, R$ 100 mil deverão ser pagos pela artista. Os outros quatro condenados foram responsabilizados individualmente em R$ 15,5 mil cada. Os recursos serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Corumbá (FMDCA).
O caso ocorreu no dia 16 de fevereiro de 2023, durante o evento realizado em Corumbá, município localizado a cerca de 430 quilômetros de Campo Grande. Segundo o processo, havia adolescentes entre os participantes, incluindo jovens com aproximadamente 14 anos de idade.
MC Pipokinha se apresentou parcialmente despida
De acordo com a sentença, a apresentação aconteceu sobre um trio elétrico instalado em uma área aberta e de ampla visibilidade.
Registros audiovisuais analisados pela Justiça mostraram que a artista se apresentou parcialmente despida, enquanto dançarinos realizaram movimentos e contatos físicos que simulavam atos sexuais.

A decisão destaca que as cenas não ficaram restritas ao público do evento. Como a apresentação ocorreu em via pública, o conteúdo também podia ser visto por pessoas que transitavam pela região e até por indivíduos que estavam em uma escola próxima durante o horário de aula.
Ministério Público havia feito alertas antes do evento
Antes da realização do show, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) já havia adotado medidas para verificar se a apresentação seria adequada diante da possibilidade de participação de adolescentes.
O Conselho Tutelar foi comunicado e os organizadores receberam notificações sobre a necessidade de atenção ao público presente.
Após o evento, vídeos registrando a apresentação foram encaminhados ao órgão ministerial e passaram a integrar a ação civil pública que deu origem ao processo.
Justiça aponta falha dos organizadores
Na sentença, o juiz Maurício Cleber Miglioranzi Santos afirmou que, diante das circunstâncias do caso, o conteúdo apresentado ultrapassou os limites da liberdade artística.
A decisão também aponta que os organizadores tinham o dever de adotar medidas preventivas e fiscalizatórias para impedir a exposição de crianças e adolescentes ao conteúdo considerado inadequado.
Outro ponto destacado pela Justiça foi que as características da apresentação seriam previsíveis, levando em conta o conteúdo amplamente conhecido dos shows da artista contratada.

Ao reconhecer a ocorrência de dano moral coletivo, a Justiça levou em consideração a gravidade dos fatos, a exposição de adolescentes, a ampla visibilidade da apresentação e o potencial impacto social da conduta.
Mais lidas - 1 Professor condenado pelo 8 de janeiro vai para casa após cumprir 21% da pena mas está proibido de usar redes sociais
- 2 Moscas invadem casas e preocupam moradores de cidades de MS
- 3 Caso Vorcaro: áudios expõem conversas sobre mulheres e encontros com autoridades; ouça
- 4 Empresa de transporte é retirada de aeroporto após abordar passageiros e descumprir normas do consumidor
- 5 Após cateterismo de urgência, cardiologista suspeito de feminicídio tem audiência adiada
- 1 Professor condenado pelo 8 de janeiro vai para casa após cumprir 21% da pena mas está proibido de usar redes sociais
- 2 Moscas invadem casas e preocupam moradores de cidades de MS
- 3 Caso Vorcaro: áudios expõem conversas sobre mulheres e encontros com autoridades; ouça
- 4 Empresa de transporte é retirada de aeroporto após abordar passageiros e descumprir normas do consumidor
- 5 Após cateterismo de urgência, cardiologista suspeito de feminicídio tem audiência adiada