Mensagens revelam postura suspeita de desembargador que soltou Palermo
Divoncir Schreiner Maran foi punido com aposentadoria compulsória por ter solto um dos chefe dos PCC (Primeiro Comando da Capital)
Mensagens de assessores às quais o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) teve acesso indicam a postura suspeita do desembargador Divoncir Schreiner Maran na controversa soltura de Gerson Palermo.

Megatraficante apontado como um dos chefões do PCC (Primeiro Comando da Capital), Palermo foi condenado a 126 anos de prisão e nunca mais foi visto desde que foi posto em liberdade pelo ex-magistrado do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).
Segundo o PAD (Processo Administrativo Disciplinar), aberto pelo CNJ, mensagens no celular de assessores mostram que a ordem para conceder o habeas corpus foi dada antes da distribuição oficial do processo.
Às 19h14, um dos assessores avisou uma servidora: “Vai entrar esse HC, chefe pediu para prover”. A distribuição formal ocorreu apenas às 21h42.
Em uma mensagem, a servidora citada pelo assessor, responsável pela minuta, disse que fez uma “gambiarra” para justificar a soltura, mesmo reconhecendo a irregularidade.
“Sabe quando você sabe que está fazendo um negócio errado? Então, assim que me senti”, escreveu a terceiros.
A servidora também afirmou que o caso envolvia um traficante perigoso e que a ordem recebida “sangrava a injustiça”. Ela ainda mencionou que o desembargador tinha “fama” relacionada a decisões desse tipo e que “não duvidava nada” de que pudesse ter havido recebimento de valores.
A soltura polêmica de Palermo
O habeas corpus que beneficiou Gerson Palermo, convertendo a prisão em domiciliar, foi concedido com base em uma recomendação geral da pandemia, sem laudos médicos que comprovassem doença grave.
Conforme o CNJ, o desembargador ignorou o risco de fuga e a gravidade dos crimes. O traficante fugiu cerca de oito horas após deixar o presídio e segue foragido.
Outro aspecto apontado como grave foi a utilização irregular da assinatura eletrônica do desembargador. De acordo com o processo, o próprio magistrado reconheceu que forneceu seu token e sua senha pessoal ao assessor, que passou a assinar a decisão e outros despachos sem que houvesse análise direta do juiz.
Essa conduta é vedada, pois a assinatura digital é individual e assegura a autenticidade e a validade das decisões judiciais.
Envolvimento da namorada
As apurações também indicaram o envolvimento da companheira do desembargador, Viviane Alves Gomes de Paula. Conversas obtidas mostram que ela transmitia orientações do magistrado aos assessores, compartilhava imagens de processos e cobrava a adoção de medidas.
Em uma das mensagens, ao encaminhar um caso ao gabinete, escreveu: “Veja se é possível dar provimento”.
Na avaliação do CNJ, essa conduta configurou interferência externa indevida nas decisões judiciais.
A “punição” do desembargador
O CNJ concluiu que houve violação dos deveres de prudência, imparcialidade e independência da magistratura. Conforme o documento, o desembargador teve acesso antecipado ao pedido, ordenou a soltura antes da análise formal e autorizou que assessores praticassem atos que são de competência exclusiva do magistrado.
Diante da gravidade dos fatos, o relator defendeu a transformação da aposentadoria voluntária em aposentadoria compulsória como sanção disciplinar. Na última terça-feira (10), por fim, os conselheiros do CNJ decidiram, por unanimidade, impor a pena de aposentadoria compulsória ao desembargador.
O processo também menciona indícios de transações financeiras atípicas e a suspeita de lavagem de dinheiro por meio de supostos negócios rurais fictícios. Essas circunstâncias são apuradas em investigação criminal distinta.
Para o CNJ, as mensagens trocadas e a “gambiarra” jurídica evidenciam desvio de função e indicam que a decisão que determinou a soltura do traficante foi tomada à margem das normas legais.
Com informações do G1MS***
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