Ministro do STF determina fim da aposentadoria compulsória para juízes punidos

Ministro determinou que infrações graves cometidas por juízes devem resultar na perda do cargo, e não em aposentadoria compulsória.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou em decisão liminar assinada nesta segunda-feira (16) o fim da aposentadoria compulsória como forma de punição a magistrados condenados administrativamente por irregularidades no exercício da função.

Ao analisar o caso, o ministro afirmou que, após a Emenda Constitucional 103, que instituiu a Reforma da Previdência de 2019, a aposentadoria não pode mais ser utilizada como penalidade disciplinar. Segundo ele, infrações graves cometidas por magistrados devem resultar na perda do cargo, e não em aposentadoria.

Ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF). (Foto: Gustavo Moreno/STF)
Ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF). (Foto: Gustavo Moreno/STF)

A decisão foi tomada em caráter monocrático e ainda deverá ser analisada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, que decidirá se mantém ou não o entendimento. Ainda não há prazo definido para o julgamento.

O caso chegou ao STF por meio de uma ação apresentada por um magistrado que havia sido punido com aposentadoria compulsória pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Entre as irregularidades apontadas estavam a liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público e a demora deliberada na tramitação de processos que beneficiariam policiais militares ligados a milícias.

A penalidade havia sido confirmada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Na decisão, Dino determinou que o órgão reanalise o processo e, caso entenda pela punição máxima, comunique o TJRJ para que promova o desligamento do magistrado da carreira.

O ministro fundamentou sua decisão nas regras da Reforma da Previdência, que passou a estabelecer que a aposentadoria de servidores públicos deve considerar apenas critérios como idade mínima ou tempo de contribuição. Com isso, concluiu que a aposentadoria como sanção disciplinar deixou de ser compatível com a Constituição.

Dino também determinou o envio de ofício ao presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, para que avalie a necessidade de revisar o sistema de responsabilidade disciplinar aplicado aos magistrados no âmbito do Poder Judiciário.

Com informações da Agência Brasil.

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