Moraes autoriza exame de ultrassom em Bolsonaro na sede da PF

A autorização atende a um pedido apresentado pela defesa em 11 de dezembro, que solicitou a entrada de um médico na unidade policial para a realização do exame.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a realização de um exame de ultrassonografia no ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que cumpre pena em regime fechado na Superintendência da Polícia Federal, no Distrito Federal. A decisão foi proferida na sexta-feira (12) e integra os autos da execução penal decorrente da condenação que impôs ao ex-presidente 27 anos e três meses de prisão.

Com acórdão de 2 mil páginas, Supremo reforça condenação de Bolsonaro e aliados. (foto: divulgação)
Bolsonaro tem exame de ultrassom autorizado pelo STF. – foto: divulgação.

A autorização atende a um pedido apresentado pela defesa em 11 de dezembro, que solicitou a entrada de um médico na unidade policial para a realização do exame. Conforme o requerimento, o procedimento deverá ser feito com equipamento portátil de ultrassom, voltado à avaliação das regiões inguinais direita e esquerda do ex-presidente. O profissional indicado é Bruno Luís Barbosa Cherulli, médico regularmente registrado no Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal.

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Ao analisar o pedido, Moraes ressaltou que decisões judiciais anteriores já estabeleceram que o ingresso de médicos previamente cadastrados para atendimento a presos não exige comunicação prévia, desde que sejam respeitadas as normas legais e as determinações judiciais em vigor. Com esse entendimento, o ministro autorizou a realização do exame no próprio local de custódia, nos termos apresentados pela defesa.

Após pedido do estado, Moraes prorroga prazo para envio de laudos da Operação Contenção. - Foto: Rosinei Coutinho/STF.
Após pedido do estado, Moraes prorroga prazo para envio de laudos da Operação Contenção. – Foto: Rosinei Coutinho/STF.

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Na mesma decisão, o relator determinou que a Polícia Federal fosse formalmente comunicada sobre a autorização, assim como os advogados constituídos e a Procuradoria-Geral da República (PGR), garantindo ciência às partes envolvidas no processo.

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