Motoristas no limite: empresa é condenada por jornada exaustiva
Fiscalização encontrou jornadas acima de 12h e descumprimento de descanso no MS
A Justiça do Trabalho condenou uma empresa de logística, com sedes em Ladário (MS) e São Paulo (SP), por submeter seus motoristas a jornadas exaustivas no transporte de minério em Corumbá (MS). A decisão do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) aponta excesso de horas extras, falta de descanso e descumprimento de normas de saúde e segurança.

O processo judicial teve origem a partir de denúncia relatada, que motoristas trabalhavam à noite, das 17h às 5h, por até seis dias seguidos, sem pausas adequadas. Os trabalhadores dirigiam caminhões com mais de 60 toneladas durante a madrugada, sob desgaste físico e mental, aumentando o risco de acidentes.
Após fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho de Mato Grosso do Sul (SRTE/MS) foi confirmada irregularidades, como jornadas acima de 12 horas, acúmulo mensal de mais de 100 horas extras, falta de descanso semanal remunerado de 24 horas e descumprimento do intervalo mínimo. Diante do cenário, foram lavrados três autos de infração contra a empresa.
Conforme registrado na fiscalização, a extrapolação da jornada não ocorria em situações excepcionais, mas integrava o próprio modelo operacional adotado pela empresa “incompatível com a dignidade humana e com a fisiologia do trabalhador”, pontuou a juíza Fabiane Ferreira responsável pelo caso.
Sobre o caso
A sentença, assinada pela magistrada Ferreira, determina que a empresa limite as horas extras a duas por dia — ou até quatro, apenas com acordo coletivo —, além de garantir descanso semanal de 24 horas e intervalo mínimo de 11 horas entre jornadas, sem fracionamento.

Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 10 mil por irregularidade e por trabalhador, com destinação dos valores ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a iniciativas de interesse social. As determinações valem para todas as localidades do país onde a empresa opera ou venha a operar.
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