MP pede novo julgamento de ex-bicheiro e uruguaio por 2 mortes em Cuiabá
O MP sustenta que os crimes atribuídos a João Arcanjo Ribeiro e a Júlio Bachs Mayada não podem prescrever por envolverem graves violações de direitos humanos.
O Ministério Público de Mato Grosso recorreu da decisão da Justiça que declarou extinta a punição do ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro e do uruguaio Júlio Bachs Mayada, considerado braço direito de Arcanjo, pelos homicídios de Rivelino Jacques Brunini e Fauze Rachid Jaudy, ocorridos em 2002. Para o órgão, a medida é nula, desconsidera atos processuais e ainda fere tratados internacionais de direitos humanos.
A decisão partiu da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, que entendeu que a última interrupção do processo ocorreu em novembro de 2011, desconsiderando todos os atos posteriores.

Como Arcanjo tem mais de 70 anos, o prazo prescricional, que seria de 20 anos para homicídio qualificado, foi reduzido pela metade, chegando a 10 anos, período que, segundo a Justiça, já teria sido ultrapassado.
“Assim, o prazo prescricional, que seria de 20 anos, reduz-se para 10. Do último marco interruptivo válido até a presente data transcorreram mais de 14 anos”, diz trecho da decisão que extinguiu a punição.
O Ministério Público, porém, argumenta que a decisão é inválida, pois não houve intimação do MP de segundo grau sobre o acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, de 10 de setembro de 2024, que anulou a condenação de 2015 e determinou novo júri para João Arcanjo e Júlio Bachs.
Sem essa intimação formal, explica o MP, não houve trânsito em julgado para a acusação, condição indispensável para o início da contagem da prescrição. “Há evidente vício a ser sanado, uma vez que o acórdão não transitou em julgado para o parquet”, registra o recurso.
Em uma segunda linha de argumentação, o Ministério Público sustenta que os homicídios atribuídos a Arcanjo e a Júlio representam graves violações de direitos humanos e, por isso, não podem ser alcançados pela prescrição.
O recurso cita decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos, como o caso Barrios Altos vs. Peru, segundo o qual a prescrição, quando aplicada para impedir a punição de crimes graves, é incompatível com o sistema internacional de proteção à vida e à dignidade humana.
Os promotores destacam ainda que o Estado brasileiro já foi condenado internacionalmente por permitir que processos se arrastassem até perder eficácia penal. Segundo trecho do recurso, a impunidade decorrente da prescrição viola o dever estatal de garantir o direito à vida e à proteção judicial efetiva.
Além da tese da imprescritibilidade, o MP afirma que vários atos processuais posteriores a 2011 voltaram a interromper o prazo prescricional, entre eles a sentença condenatória de 11 de setembro de 2015, depois anulada; o início do cumprimento da pena por Arcanjo entre 2015 e 2019; o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, em dezembro de 2020, que anulou decisão do TJ e restabeleceu a validade do júri; e o acórdão do TJMT, em setembro de 2024, que determinou novo julgamento.
Segundo o MP, todos esses atos representam atividade estatal efetiva, afastando a ideia de inércia que justificaria a prescrição. “A posterior anulação da sentença não retira sua eficácia quanto à interrupção da prescrição”, sustentam os promotores.
Reconsideração
No pedido final, o Ministério Público solicita que a própria juíza reconsidere a decisão, como prevê o artigo 589 do Código de Processo Penal, reconheça a nulidade da falta de intimação e reveja os marcos prescricionais.
Se a magistrada mantiver o entendimento, o MP pede que o caso seja levado ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso, para que o órgão anule a declaração de prescrição e permita que a Procuradoria-Geral de Justiça recorra às instâncias superiores.
“Requer-se o integral provimento do recurso, com a consequente anulação da sentença que decretou a prescrição, garantindo ao MP a oportunidade de interpor os recursos necessários”, conclui o documento.
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