MP pede que médica que atropelou e matou verdureiro vá a júri popular

O caso aconteceu em abril de 2018, quando a vítima atravessava a avenida

O MPE (Ministério Público de Mato Grosso) ingressou com recurso na Justiça pedindo que a médica Letícia Bortolini, que atropelou e matou o verdureiro Francisco Lúcio Mara, na Avenida Miguel Sutil, em Cuiabá, vá a júri popular. O caso aconteceu em abril de 2018, quando a vítima atravessava a avenida.

Antes do acidente a médica Letícia Bortolini estava com o marido em um festival de churrasco e cerveja em Cuiabá. (Foto: Reprodução)
Antes do acidente a médica Letícia Bortolini estava com o marido em um festival de churrasco e cerveja em Cuiabá. (Foto: Reprodução)

A médica havia se livrado do julgamento, após um juiz descartar as qualificações dolosas dos crimes cometidos.

O recurso foi protocolado pelo Promotor de Justiça Vinicius Gahyva Martins, da 1ª Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de Cuiabá.

A reportagem entrou em contato com a defesa da médica, mas não obteve retorno até a última publicação desta reportagem.

De acordo com o promotor, o juiz se baseou na palavra da própria médica e de testemunhas arroladas por ela, para dizer que não houve provas de embriaguez.

O documento cita que a médica apresentava claros sinais de embriaguez, como “olhos vermelhos, odor etílico, rubor na face”, além de uma testemunha ter relatado que a ré estava em alta velocidade, dirigindo em zigue-zague, não parou para prestar socorro e que, após ser encaminhada à delegacia, a viu “em visível estado de embriaguez”.

“Assim, diante do que foi delineado acima, tem-se que a recorrida Letícia Bortolini assumiu a direção do veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, assumindo o risco de matar a vítima Francisco Lucio Maia, o que de fato ocorreu”, diz trecho do recurso.

Em relação ao excesso de velocidade, o documento diz que a médica trafegava na Avenida Miguel Sutil a 101km/h, e que o juiz decidiu que a velocidade não caracterizaria “excesso extraordinário, a indicar ter ela assumido o risco do resultado danoso”.

Segundo o procurador, “o magistrado optou por desconsiderar o excesso de velocidade, quase o dobro regulamentado para a via, como um dos fatores que reforçaram o dolo eventual e, por conseguinte, a causação do resultado”.

Com isso, o MP pediu a realização do julgamento pelo Tribunal do Júri.

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