MP reforça regras a promotores após absolvição por agressão com taco de sinuca
A recomendação é direcionada a todos os membros que atuam no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher.
Depois da repercussão do caso do empresário absolvido por agredir a companheira com um taco de sinuca em Sorriso, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) publicou, nesta sexta-feira (13), recomendação para que promotores não vinculem a continuidade de ações penais à manifestação da vítima em casos de violência doméstica.
A recomendação foi assinada pelo corregedor-geral do MPE, procurador de Justiça João Augusto Veras Gadelha, em conjunto com a Procuradoria de Justiça Criminal Especializada, e é direcionada a todos os membros que atuam no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher.
Caso do taco de sinuca
O debate ganhou força após a absolvição de um empresário de 26 anos, acusado de agredir a companheira com um taco de sinuca em um estabelecimento comercial em Sorriso, em outubro de 2025. O caso foi registrado por câmeras de segurança e gerou ampla repercussão no estado.
Na ocasião, o Ministério Público pediu o encerramento do processo, sob o argumento de que não havia mais elementos suficientes para sustentar a denúncia. A decisão judicial que absolveu o réu considerou, entre outros pontos, que a vítima havia manifestado interesse na absolvição.
O episódio reacendeu discussões sobre a aplicação da Lei Maria da Penha e os limites da atuação do Ministério Público e do Judiciário diante da manifestação da vítima.
O documento estabelece que, nos casos de lesão corporal praticada no âmbito da violência doméstica, o Ministério Público não deve vincular a instauração ou a continuidade da persecução penal exclusivamente à manifestação da vítima. O entendimento segue jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhecem a natureza pública incondicionada da ação penal nesses casos. Vídeo abaixo da agressão abaixo:
Retratação tem regras
A recomendação também esclarece que, nos crimes que dependem de representação da vítima, eventual retratação só é válida se ocorrer antes do recebimento da denúncia. O pedido para a realização da audiência de ratificação prevista no artigo 16 da Lei Maria da Penha deve ser feito apenas após manifestação prévia e expressa da vítima.
Além disso, o documento orienta que retratações apresentadas fora do prazo legal não devem ser aceitas.
Ele também destacou que o STJ já consolidou o entendimento de que a reconciliação do casal não afasta a responsabilidade penal, e que a ausência de interesse posterior da vítima não constitui impedimento para o prosseguimento da ação.
Vulnerabilidade da vítima
A recomendação ressalta que muitas vítimas, por dependência econômica, vínculo afetivo, medo ou pressão psicológica, acabam alterando a versão inicial dos fatos ou realizando retratação em situação de vulnerabilidade emocional.
O documento também menciona alterações promovidas pelo chamado Pacote Antifeminicídio, que reforçaram o tratamento mais rigoroso aos crimes praticados contra a mulher por razões da condição do sexo feminino.
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