MP requer interdição parcial em unidade prisional de Juína por falta de médico

Conforme o autor do pedido, promotor de Justiça Danillo Preti Vieira, a falta de médicos na unidade se estende desde 2018

Atualmente, mais de 40 presos do CDP (Centro de Detenção Provisória) de Juína, a 737 km de Cuiabá, necessitam de consulta médica e estão sem assistência. Diante disso, o Ministério Público de Mato Grosso entrou com uma ação judicial, por meio da 1ª Promotoria de Justiça Criminal do município, propondo a interdição parcial do local, até a contratação de médico para atuar na unidade.

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Atualmente a unidade prisional de Juína conta com mais de 200 presos, quando a capacidade máxima prevista é de 152. (Foto: Reprodução)

Conforme o autor do pedido, promotor de Justiça Danillo Preti Vieira, a interdição parcial não autorizaria a soltura dos presos, mas a proibição de recebimento junto ao CDP de novos detentos, vindos de outras localidades enquanto perdurar a falta de prestação de atendimento médico adequado.

Na ação, o promotor de Justiça ressalta que a falta de médicos na unidade se estende desde 2018. Na ocasião, o Ministério Público ingressou com ação civil pública e o Poder Judiciário determinou ao Estado a contratação de médico para atuar junto à unidade prisional.

Danillo explica que, após a condenação, que já transitou em julgado e, portanto, não é passível de recurso, o Estado efetivou três contratações de profissionais médicos, mas todos permaneceram em atividade por pouco tempo. Desde março do ano passado, a unidade está sem o profissional.

Vieira destaca ainda que a medida de interdição se justifica pelo fato de que a unidade prisional convive com número elevadíssimo de pessoas confinadas em ambientes pequenos, configuração propícia para disseminação de doenças infectocontagiosas.

Ele aponta ainda a ausência de viaturas para encaminhar os presos às unidades de saúde do município para realização de consultas.

Controle de Convencionalidade

Atualmente a unidade prisional de Juína conta com mais de 200 presos, quando a capacidade máxima prevista é de 152.

No documento, o promotor de Justiça afirma também que a ausência de profissional médico vinculado àquela unidade penal impede a realização de exame criminológico, com consequente oneração ao Estado com nomeação pontual do referido profissional.

O promotor de Justiça enfatiza que, além de afrontar a Constituição Federal, o Código Penal e a legislação estadual, a falta de atendimento médico adequado aos presos recolhidos junto ao CDP de Juína afronta o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, do qual o Brasil é signatário.

Ele afirma que o quadro existente no estabelecimento prisional fere os mais básicos direitos fundamentais do homem, sendo que a medida de interdição visa resguardar a dignidade da pessoa humana e a proteção de risco à visa e à integridade física dos presos.

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