MPE desconsidera queixa-crime contra delegado que invadiu condomínio de luxo em Cuiabá
Segundo o advogado da vítima Fabíola Cássia Garcia Nunes, a queixa-crime foi apresentada por outro advogado da família no decorrer do processo
O MPMT (Ministério Público de Mato Grosso) desconsiderou a queixa-crime instaurada contra o delegado Bruno França Ferreira, acusado de invadir a casa de uma mulher em um condomínio de luxo de Cuiabá, em dezembro de 2022. O documento acusava Bruno pelos crimes de ameaça e injúria, contudo, ele ainda responde inquérito pela prática de abuso de autoridade.

Segundo o advogado da vítima Fabíola Cássia Garcia Nunes, a queixa-crime foi apresentada por outro advogado da família no decorrer do processo. A representação acusava o delegado pelo crime de ameaça, de ação penal pública condicionada à representação, e também por injúria, de ação penal privada.
“O advogado entrou com um pedido de injúria, que é o xingamento, mas quando fiz a notícia-crime, a injúria já estava no contexto de abuso de autoridade. O MP pediu apenas o não reconhecimento dessa peça. O inquérito está seguindo normal. Não tem arquivamento nenhum porque no final ele se manifesta que segue o procedimento de abuso de autoridade, ameaça, tortura e tudo isso que está na ação penal pública incondicionada”, afirma o advogado Rodrigo Pouso
No processo, Bruno França segue respondendo pelo possíveis crimes de abuso de autoridade, invasão de domicílio, exercício arbitrário das próprias razões, injúria e tortura psicológica.
Queixa-crime desconsiderada
O MPMT se manifestou sobre as alegações destacando a possibilidade de uma ação penal adesiva, que consiste em uma dupla legitimação entre o Ministério Público e o autor da queixa-crime, devido à conexão dos fatos investigados.
No entanto, o órgão aponta que a queixa-crime apresentada pela vítima possui vícios insanáveis relacionados à procuração anexada, que não descreve de forma adequada a ação penal pretendida.
O MP elucida ainda que o prazo para sanar os vícios expirou, o que impede a correção do documento.
Diante disso, o Ministério Público Estadual se manifestou pela rejeição da queixa-crime, baseado no Código de Processo Penal, e pediu pela declaração de extinção da punibilidade do delegado.
Em relação aos crimes de ação penal pública, o Ministério Público se posicionou favoravelmente ao prosseguimento das investigações e encaminhamento dos autos ao presidente do inquérito.
“Em face do exposto, tendo em vista que a queixa-crime não preenche os requisitos do artigo 44 do Código de Processo Penal, o Ministério Público Estadual manifesta-se pela rejeição da inicial, com base no artigo 395, II do CPP, declarando, ao final, extinta a punibilidade do agente. (…) No mais, haja vista que ainda pende de investigação os crimes de ação penal pública, o Ministério Público Estadual manifesta-se pelo prosseguimento do feito com o consequente encaminhamento dos autos ao presidente das investigações”, diz trecho da manifestação do MP.
A manifestação do Ministério Público foi acrescentada aos autos em 6 de junho de 2023, pelo promotor de Justiça Reinaldo Rodrigues de Oliveira Filho.
Relembre o caso
Imagens de uma câmera de segurança interna flagraram a agressividade de França, armado, e acompanhado por outros policiais ao entrar na casa. A filha da mulher, de 4 anos, chora durante toda a ação e, por diversas vezes, os policiais dão sinais para que França e também os moradores se acalmem. (Veja o vídeo abaixo)
A alegação dele era que a dona da casa havia descumprido uma medida protetiva contra o enteado dele, de 13 anos.
A medida protetiva foi expedida pela juíza Gleide Bispo Santos, da 1ª Vara Especializada da Infância e Juventude de Cuiabá, no dia 24 de outubro, após investigação conduzida pela Delegacia Especializada de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.
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