Mulher é condenada a pagar R$ 20 mil por ofender esposa de ex e filha
Decisão judicial reconheceu danos morais após ofensas direcionadas à família do ex-companheiro
Uma mulher foi condenada pela 9ª Vara Cível de Campo Grande, a pagar uma indenização por danos morais após proferir ofensas de cunho racial contra a filha de seu ex-companheiro e agressões verbais contra a atual esposa dele, mãe da menina.

Segundo o processo, os fatos ocorreram em agosto de 2019, quando a ré foi até a residência do seu ex-marido onde as autoras vivem e passou a ofendê-las. Conforme o relato, a criança foi alvo de injúria racial, enquanto a mãe sofreu ataques à honra, com xingamentos e palavras de baixo calão, com ameaça durante o ocorrido.
A suspeita foi devidamente citada, mas não apresentou defesa dentro do prazo legal, sendo decretada sua revelia. Com isso, os fatos narrados na ação foram presumidos como verdadeiros.
Na sentença, o juíz destacou que as provas documentais juntadas ao processo, incluindo boletim de ocorrência, confirmam a prática das ofensas. Também foi ressaltado que a injúria racial configura violação direta aos direitos da personalidade, protegidos pela Constituição Federal, atingindo a dignidade da vítima.
Em caso de agressões verbais contra crianças e adolescentes, o dano moral é presumido, ou seja, independe de comprovação específica do prejuízo, bastando a ocorrência do ato ilícito.
Já em relação à mãe da criança, o entendimento foi de que também houve ofensa à honra subjetiva e objetiva, o que igualmente gera direito à reparação.
A ré foi condenada ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, sendo R$ 15 mil destinados à criança e R$ 5 mil à mãe, com valor atualizado monetariamente e acrescido de juros desde a data dos fatos.
A mulher também foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.
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