Mulher grávida encontra barata em hambúrguer e ganha R$ 6 mil na Justiça

Barata encontrada dentro de hambúrguer rende R$ 6 mil de indenização a consumidora grávida

Uma barata dentro de um hambúrguer acabou na Justiça e rendeu uma indenização de R$ 6 mil a uma consumidora de Campo Grande. Grávida na época, ela relatou ter sentido repulsa e apresentado episódios de vômito após encontrar o inseto no alimento.

A 4ª Vara Cível reconheceu falha na prestação do serviço e determinou ainda a devolução do valor pago pelo lanche. Confira a imagem abaixo:

Consumidora encontrou barata no lanche. (Foto: Reprodução do processo)
Consumidora encontrou barata no lanche. (Foto: Reprodução do processo)

A decisão foi proferida pelo juiz Walter Arthur Alge Netto e condenou uma rede de restaurantes nacional ao pagamento de R$ 6 mil por danos morais, além dos danos materiais referentes ao valor do produto adquirido.

Barata estava dentro do lanche

Conforme o processo, a cliente comprou um “Cheeseburguer M”, e ao comer, percebeu a presença de um inseto em seu interior.

A situação provocou repulsa na cliente, que estava grávida naquele período. Segundo o relato apresentado à Justiça, ela também teve episódios de vômito após encontrar a barata no hambúrguer.

Diante do ocorrido, a consumidora alegou falha na prestação do serviço e pediu indenização por danos morais, além da devolução do valor pago pelo lanche.

Defesa do restaurante

Na defesa, a empresa afirmou ter procedimentos rigorosos de controle de qualidade e segurança alimentar. Entre as medidas citadas estavam processos automatizados, inspeções, manuais técnicos e certificados de controle de pragas.

O restaurante também argumentou que não havia comprovação de defeito no produto e sustentou que a situação não seria suficiente para caracterizar dano moral. A empresa afirmou ainda que havia oferecido o reembolso do valor pago pelo lanche.

Vídeo comprovou presença do inseto

No entanto, a Justiça entendeu que os vídeos apresentados pela autora comprovaram a presença da barata no lanche.

Embora a empresa tenha demonstrado a existência de protocolos gerais de controle de qualidade, a decisão ressaltou que os documentos não comprovavam a inexistência de falha especificamente no produto adquirido pela consumidora.

“Provar que um sistema de controle é estatisticamente confiável não equivale a provar que foi infalível em ocasião determinada”, afirmou o juiz.

A decisão também considerou entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a presença de corpos estranhos em alimentos.

Segundo esse entendimento, a presença de um objeto ou inseto estranho no alimento pode expor o consumidor a risco concreto à saúde e à segurança. Por isso, não é necessário que a pessoa ingira efetivamente o corpo estranho para ser reconhecido o dano moral.

Para o juiz, o episódio ultrapassou a situação de um simples aborrecimento. A sentença considerou que houve violação à integridade psíquica da consumidora e quebra da expectativa de segurança relacionada ao alimento comercializado.

Diante das circunstâncias do caso, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 6 mil por danos morais, além da restituição do valor pago pelo sanduíche.

A rede de restaurantes também deverá arcar com as custas processuais e com os honorários advocatícios, fixados em 13% sobre o valor da condenação

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