Mulher programa envio de testamento em e-mail póstumo, mas Justiça invalida documento
O caso em questão ocorreu após uma mulher deixar uma mensagem eletrônica programada para ser enviada dois dias após o seu falecimento
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um e-mail programado para ser enviado após a morte de uma pessoa não tem valor legal como testamento. A decisão foi unânime.

O caso em questão ocorreu após uma mulher deixar uma mensagem eletrônica programada para ser enviada dois dias após o seu falecimento. No texto, ela expressava o desejo de deixar suas aplicações financeiras para um amigo próximo, bem como para uma instituição de caridade.
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Após o óbito, o amigo acionou a Justiça para fazer valer o documento, mas o pedido foi negado inicialmente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e, agora, pelo STJ.
Embora a Justiça brasileira venha flexibilizando algumas regras para fazer valer a vontade final de quem morre, a Corte definiu que existem limites.
O e-mail em questão falhou em pontos cruciais:
- Falta de assinatura: o documento não tinha assinatura física e nem assinatura digital certificada. O Código Civil exige a assinatura como elemento indispensável para comprovar a autoria.
- Ausência de testemunhas: ninguém presenciou a elaboração do texto.
- Insegurança do meio: por ser um e-mail comum, sem mecanismos de autenticação seguros, não há como garantir juridicamente que o texto foi escrito livremente pela falecida e que representava, de fato, sua última vontade.
O ministro Moura Ribeiro, relator do caso, destacou que o problema não é o uso da tecnologia, mas sim a falta de uma assinatura digital qualificada ou outro meio que vincule o texto ao autor de forma incontestável. Sendo assim, um testamento via e-mail até pode ter validade, desde que preencha os requisitos.
Testemunhas e provas não mudam o cenário
A defesa do beneficiado argumentou que o processo deveria continuar para ouvir herdeiros e colher provas. No entanto, os ministros entenderam que a falta de assinatura é um erro grave na própria estrutura do documento.
Portanto, nenhuma prova oral ou testemunho posterior conseguiria “consertar” ou criar um testamento que, por lei, já nasceu inválido.
O processo corre em segredo de Justiça.
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