Mulher será indenizada em R$ 8 mil por atraso de quase dois anos em imóvel
Por conta do atraso, ela ficou sem poder morar ou alugar o imóvel durante quase dois anos
Uma moradora de Campo Grande venceu na Justiça uma disputa contra a construtora que atrasou por 22 meses a entrega do apartamento que ela havia comprado. A decisão, da 2ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), garantiu a ela o direito de receber indenização mensal de R$ 749,99 além de R$ 8 mil de indenização por danos morais.

A mulher havia adquirido o imóvel com entrega prevista para agosto de 2020, com tolerância de seis meses. Mesmo assim, as chaves só foram entregues em dezembro de 2022. Por conta do atraso, ela ficou sem poder morar ou alugar o imóvel durante quase dois anos.
O tribunal entendeu que a construtora deve compensar a compradora por esse período de espera, já que ela foi privada do uso do bem. Segundo o relator do caso, juiz convocado Vitor Luis de Oliveira Guibo, o prejuízo é presumido, ou seja, o comprador não precisa provar que iria alugar o imóvel ou obter lucro com ele.
“A simples demora na entrega já configura o dano, pois impede o comprador de usar ou usufruir do imóvel”, afirmou o magistrado em seu voto.
O valor da indenização, fixado em 0,5% do preço do contrato por mês de atraso, segue o padrão usado pela Justiça brasileira em casos semelhantes.
A decisão manteve ainda os R$ 8 mil de indenização por danos morais e a devolução da taxa de evolução de obra paga pela consumidora durante o período de atraso. Por outro lado, o colegiado manteve válida a cobrança da taxa de corretagem, já que o valor estava claramente informado no contrato.
O julgamento ocorreu em sessão virtual no dia 31 de outubro, com participação dos desembargadores Ary Raghiant Neto (presidente) e Nélio Stábile. A decisão foi unânime.
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