Órfãos do feminicídio em MS garantem na Justiça direito a pensão federal
Benefício está previsto em lei regulamentada em 2025
Ao menos dois casos envolvendo crianças e adolescentes órfãos do feminicídio em Mato Grosso do Sul tiveram o direito à pensão garantido na Justiça. O valor será pago pela União até que os beneficiários completem 18 anos.

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A Lei Federal nº 14.717/2023, mas regulamentada somente em 2025, garante o direito de crianças e adolescentes que perderam suas mães, em razão desse tipo de violência. Dessa forma, os menores são atendidos com um salário-mínimo mensal. Para receber o valor é preciso preencher alguns requisitos legais.
Os beneficiários em MS contaram com ajuda do Núcleo de Apoio às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais Violentos do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (Navit/MPMS) e da Liga Acadêmica de Direito Previdenciário da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (LaPrevs/UFMS).
Não foram divulgadas informações a respeito das vítimas, para preservar a intimidade e a privacidade das partes envolvidas.
Critérios
Além dos filhos biológicos, também podem receber a pensão enteados, crianças e adolescentes sob guarda e tutelados que comprovem dependência econômica em relação à vítima. O benefício também contempla crianças e adolescentes acolhidos pelo Estado.
O direito se aplica ainda aos filhos e dependentes de mulheres transgênero, desde que o crime tenha sido caracterizado como feminicídio.
Para ter direito ao benefício, o dependente precisa ser menor de 18 anos e atender aos critérios estabelecidos pela legislação. Outro requisito é a renda familiar por pessoa, que deve ser igual ou inferior a um quarto do salário mínimo.
Em 2026, considerando o salário mínimo de R$ 1.621, o limite de renda corresponde a R$ 405,25 por pessoa da família. Quando houver mais de um filho ou dependente com direito ao benefício, o valor de um salário mínimo é dividido igualmente entre os beneficiários.
Como solicitar?
A solicitação da pensão pode ser feita pelo site ou aplicativo Meu INSS, além do telefone 135. O representante legal do menor deve apresentar os documentos pessoais do dependente, incluindo: RG e CPF; inscrição atualizada no CadÚnico; e documento que comprove a relação do fato com o crime de feminicídio.
Entre os documentos que podem comprovar a relação com o crime estão o auto de prisão em flagrante, inquérito policial, denúncia do Ministério Público, prisão preventiva ou decisão judicial.
O prazo regulamentar para a conclusão da análise é de até 45 dias.
O pagamento do benefício é devido a partir da data em que o pedido for feito, mesmo que o feminicídio tenha ocorrido antes da lei que instituiu a pensão. Por isso, o requerimento deve ser realizado pelos responsáveis legais quando os requisitos para o benefício forem atendidos.
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